quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Júri absolve acusado de homicídio em Viana


Viana - O juiz Mário Márcio de Almeida Sousa (foto), titular da 1ª Vara de Viana, presidiu um Tribunal do Júri nesta quarta-feira, 9. No banco dos réus, João Batista Sales, acusado de ter praticado homicídio qualificado contra Antônio Carlos Pinto. João Batista foi absolvido pelo júri.

O fato ocorreu em janeiro de 1997, na Rua Antônio Lopes, na sede do município. Segundo a denúncia, o crime foi cometido com emprego de meio cruel, sem chance de defesa da vítima. João Batista teria disparado vários tiros, sem discussão aparente. Um dos tiros atingiu a perna direita da vítima.

Antônio Carlos, mesmo ferido, foi perseguido de perto pelo acusado, até que tombou no interior de uma loja. João Batista então sacou uma peixeira e começou a esfaquear Antônio, por todo o corpo. Populares, com medo da cena, não atenderam aos pedidos de socorro da vítima.

Durante os debates, o promotor de justiça Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva citou todas as provas dos autos e os depoimentos das testemunhas para pedir a condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado, por emprego de meio que dificultou a defesa da vítima.

Já o advogado de defesa, Hélio Leite, alegou legítima defesa e, alternativamente, pediu a desclassificação do delito para homicídio simples. Durante a votação, os jurados entenderam que o acusado deveria ser absolvido. Ainda em plenário, o promotor de justiça informou que irá recorrer, afirmando que a decisão foi contrária à prova dos autos.

Até final do ano, a 1ª Vara de Viana realizará mais três sessões do Tribunal do Júri.

(Ascom/CGJ)

2 comentários:

Rafael Santys disse...

Prezado Luiz,

É inconcebível essa decisão do conselho de setença(jurados),pois os fatos foram incontestáveis,e mais toda a sociedade sabe muito bem,que não passou de um crime bárbaro,e covarde!Mas a pergunta é o que levou a absolvição desse homicida?Será que foram apenas os fortes argumentos do senhor advogado de porta de cadeia,o senhor hélio?Desculpe aos seus fãs,mais não chega a tanto sua eloquência!Quem era os jurados?como foi constituído esse corpo de jurados?Será que o vitalício jurado Afonso Tridande participou,bom pois se paticipou já se pode configurar indício de "favores eleitoreiros!Há muito tempo,se dizia que advogados de defesa,e familiares assediavam os jurados em busca de absolver assassinos,etc..Ou a Toda poderosa Secretária de Justiça foi menos criteriosa na escolha dos possíveis jurados,em prol talvez de beneficiar esse assassino,homicida.Refiro-me a secretária a senhora Simone,pois alguns anos atrás,praticamente quase todo o corpo de jurado foi substituido,Porque?uns eram parentes,amigos,ex-namorados etc,,do réu,e a defesa atenta ao caso pediu o empedimentos desses jurados.Será que foi por acaso?Será que ela cumpre as regras na hora da composição?Deve ser apurado e exigido mais rigor nesse caso!PARABÉNS,ao promotor pela decisão de recorrer,mas é preciso investigar todo o contexto!

Anônimo disse...

A legítima defesa é um ato de contra-ataque à integridade física do cidadão. Nessa ação pode, para se defender, matar o desafeto estando o autor protegido pela lei penal brasileira. Ocorre, que a lei estabelece que, para que se configure a legítima defesa, não deverá haver excesso na ação. No caso em comento, o autor disparou vários tiros no desafeto e, não satisfeito, perseguíu e o esfaqueou seguidamente até a morte. Isto não é legítima defesa perante a lei brasileira e de nenhum país do mundo.(à exceção de Viana do Maranhão que, pelo visto, naõ está no nosso planeta).

José Antonio Castro.