Prefeito é condenado a oito anos de cadeia
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão
condenou, nesta quinta-feira (3), o prefeito do município de Barra do Corda,
Manoel Mariano de Sousa, o Nenzim, a oito anos e três meses de reclusão e o
inabilitou a exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Ainda
cabe recurso da decisão tomada por maioria de votos, que também determinou o
seu imediato afastamento do cargo de prefeito.
Nenzim foi condenado por crime de responsabilidade dos
prefeitos previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº. 201/67, que
define como crime “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em
proveito próprio ou alheio”. De acordo com a ação penal movida pelo Ministério
Público estadual – baseada em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) –
o município de Barra do Corda pagou aluguel de casas para dois delegados de
polícia e um comandante da PM no município, em administração anterior do
prefeito, no ano de 1999.
Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza (revisor) e
Raimundo Melo, que haviam pedido mais tempo para analisar o processo (pedido de
vista), votaram pela condenação, por considerarem que o réu desviou dinheiro
público em proveito alheio. “Só o fato de autorizar pagamento de aluguel,
importa em recebimento desse pagamento por terceiro. E, dessa conduta, resulta
em proveito de terceiro”, disse Raimundo Nonato de Souza, que enfatizou ser de
competência do Estado este tipo de despesa.
Em seu voto, o desembargador Raimundo Melo ressaltou que a
materialidade do crime atribuído ao acusado restou suficientemente comprovada
pelo relatório do Departamento de Controle Externo das Administrações
Municipais. Segundo o magistrado, decisão do TCE/MA entendeu pela rejeição das
contas da Prefeitura de Barra do Corda, exercício de 1999. Concluiu que cópia
dos documentos da prestação de contas referente ao exercício financeiro daquele
ano demonstram as despesas irregulares, bem como restou comprovada a autoria
por parte de Nenzim. Continue lendo aqui.
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