Blog do Caio Hostilio
A Coligação “Juntos Para Fazer Muito Mais”, deu entrada no Tribunal Regional Eleitoral MA, através do Protocolo 101.809/2012, sobre supostas fraudes encontradas nos comprovantes de residências dos processos de transferências e alistamentos do ano em curso.
A Coligação “Juntos Para Fazer Muito Mais”, deu entrada no Tribunal Regional Eleitoral MA, através do Protocolo 101.809/2012, sobre supostas fraudes encontradas nos comprovantes de residências dos processos de transferências e alistamentos do ano em curso.
Segundo informações, essa prática é de conhecimento da
população de Penalva, tão logo as supostas fraudes cometidas nos comprovantes
de residências das transferências de domicílios eleitorais, foi noticiado no
Jornal Itaqui Bacanga da semana de 06 a12 de maio.
Diante das informações, a Assessoria Jurídica da Coligação
obteve cópias junto ao Cartório Eleitoral de Penalva, sendo aproximadamente
1.500 novos alistamentos e cerca de 480 transferências de domicílio eleitoral.
Após analisar os documentos, foram detectadas inúmeras
fraudes, tanto nos novos alistamentos, como nas transferências eleitorais de
2012 nesta Zona.
Segundo os advogados, foram encontradas as seguintes
fraudes:
* Processos de transferências alistamentos feitos por
servidores do Cartório Eleitoral com a ausência de comprovante de residência;
* Contas de luz fraudadas, ou seja, com manipulação e troca
do titular da conta, sendo que diverge do informando pela Cemar segundo a
unidade consumidora;
* Comprovante de endereço muito antigos, em contas do ano de
2007, 2006 e até de 2004;
* Comprovantes de residências com ficha escolar com mais de
5 anos;
* Comprovante de residência através de carteira de sindicato
fraudada, onde a data de expedição é a mesma da data de nascimento do titular;
* Comprovante de residência através de carteira de sindicato
fraudada, onde a data de expedição é de 1972 e a pessoa titular nasceu em 1979;
* Comprovantes de residências através de contas de luz em
nome do pai do candidato da coligação do 12 (o mesmo comprovante de residência
em vários processos de transferências e alistamentos), onde não se percebe
nenhum grau de parentesco, nem de certidões de nascimento ou casamento, ou
sobrenome semelhante, e a unidade consumidora já se encontra desligada;
* Comprovantes de residências através de contas de luz em
nome da cunhada do candidato da coligação do 12 (o mesmo comprovante de
residência em vários processos de transferências e alistamentos), onde não se
percebe nenhum grau de parentesco, nem de certidões de nascimento ou casamento,
ou sobrenome semelhante.
Afinal, o TRE não tem como controlar essa transferência com
indícios claros de ilicitudes? Leia mais aqui.
Um comentário:
estamos juntos Marcelo, mostraremos que aqueles que assim se humilham serão exaltados. Deus abençoará que tudo der certo. Pois os justos não serão humilhados ao tão ponto que presenciamos em pouco menos de um mês.
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