Viana – Parece piada, mas os leitores precisam ser informados sobre uma recente ação cautelar de busca e apreensão proposta por Rivalmar Luis Gonçalves Moraes (isso mesmo, em nome dele próprio) em face de Benito Coelho Filho e David de Jesus Costa. De acordo com o requerente, ao exercerem temporariamente os cargos de Prefeito e Secretário de Finanças do município de Viana, respectivamente, os requeridos teriam subtraído bens públicos.
Foi um
ato desesperado e tão amador quanto a forma que Rilva Luis administrou Viana
nesses últimos oito anos. Ou então, na pior das hipóteses, o seu advogado ainda carece
de ensinamentos jurídicos, pois no despacho do juiz Mário Márcio de Almeida
Sousa Titular da 1ª Vara, diz o seguinte: “no
ordenamento jurídico brasileiro não há dispositivo que autorize um prefeito a
pleitear, em nome próprio, direito do município sob seu comando. E é
exatamente isso que ocorre neste caso, porquanto o requerente diz que almeja
salvaguardar interesses e bens da municipalidade, mas figura ele próprio no polo ativo, numa clara confusão entre o público
e o privado. Carece, portanto, de legitimidade. Não bastasse isso, sequer
há prova da propriedade dos bens cuja busca se pleiteia e o autor nem mesmo
informou - e muito menos provou - como
deixou os bens públicos ao ser afastado. Aliás, é notório que o requerente e
muitos de seus auxiliares em nada colaboraram para uma transição pacífica e
republicana; tanto que, para dar cumprimento à ordem emanada do E. Tribunal de
Justiça do Maranhão, foi necessária a intervenção de outro magistrado que atua
nesta comarca”.
Resumindo: Rilva deu mais um tiro no pé, pois além de uma
ação penal com cunho amador, sem fundamentação, mais uma vez o alcaide foi
desmoralizado perante a sociedade vianense, pois fica a pergunta principal no
ar: SE ELE RASPOU TUDO DA PREFEITURA, COMO PODE QUERER COBRAR DO SEU
SUBSTITUTO, BENITO FILHO, COISAS QUE ELE NÃO DEIXOU?
Talvez – e isso faz sentido - o prefeito desejava tão somente recuperar as
centenas de provas, recolhidas e enviada ao Ministério Público Federal: provas
incontestes de utilização de verbas dos SUS e do FUNDEB, para fins pessoais
entre outras atividades, bem distantes das finalidades destas. Mas, isso é
assunto para a Polícia Federal, e contaremos em outra postagem.
VEJA ABAIXO O CONTEÚDO DO DESPACHO DO JUIZ MÁRIO MÁRCIO DE
ALMEIDA SOUSA.
Ação cautelar de busca e apreensão proposta por Rivalmar
Luis Gonçalves Moraes em face de Benito Coelho Filho e David de Jesus Costa.
Numeração Única: 1406-97.2012.8.10.0061 Número: 14062012 (
JULGADO ) Classe CNJ: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Processo Cautelar | Busca
e Apreensão Data de Abertura: 11/10/2012 12:20:00 Comarca: VIANA Assunto(s):
Busca e Apreensão Quarta-feira, 17 de Outubro de 2012 1 dia(s) após a
movimentação anterior ÀS 16:37:22 - JUNTADA DE RESENHA Juntada de Resenha de
Publicação de Sentença de fls. 27/28. Resp: 158675 Terça-feira, 16 de Outubro
de 2012 1 dia(s) após a movimentação anterior ÀS 18:53:33 - EXTINTO O PROCESSO
POR AUSêNCIA DAS CONDIçõES DA AçãO SENTENÇA Trata-se de ação cautelar de busca
e apreensão proposta por Rivalmar Luis Gonçalves Moraes em face de Benito
Coelho Filho e David de Jesus Costa. De acordo com o requerente, ao exercerem
temporariamente os cargos de Prefeito e Secretário de Finanças do município de
Viana, respectivamente, os requeridos teriam subtraído bens públicos. Com base
nesses e noutros argumentos, pede seja determinada a busca e apreensão dos bens
listados à fl.24, bem assim da "cópia da folha dos pagamentos efetuados no
período do exercício do então vice-prefeito Benito Coelho". Quanto a este
último item não restou clara a causa de pedir. É o que importa relatar. Os
artigos 6º e 12 do Código de Processo Civil dispõem, in verbis: "Ninguém poderá pleitear, em nome
próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei". Art. 12. Serão
representados em juízo, ativa e passivamente: I - a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores; II - o Município, por
seu Prefeito ou procurador." Da análise sistemática desses dois
dispositivos, chega-se, sem muito esforço, à conclusão de que prefeitos podem
representar judicialmente os municípios que governam, mas apenas e tão somente
constituindo patronos - quando não houver o cargo de procurador judicial - ou,
por exemplo, participando de atos que exijam presença física, como audiência.
Noutros termos: no ordenamento jurídico brasileiro não há dispositivo que
autorize um prefeito a pleitear, em nome próprio, direito do município sob seu
comando. E é exatamente isso que ocorre neste caso, porquanto o requerente diz
que almeja salvaguardar interesses e bens da municipalidade, mas figura ele
próprio no polo ativo, numa clara confusão entre o público e o privado. Carece,
portanto, de legitimidade. Não bastasse isso, sequer há prova da propriedade
dos bens cuja busca se pleiteia e o autor nem mesmo informou - e muito menos
provou - como deixou os bens públicos aos ser afastado. Aliás, é notório que o
requerente e muitos de seus auxiliares em nada colaboraram para uma transição
pacífica e republicana; tanto que, para dar cumprimento à ordem emanada do E.
Tribunal de Justiça do Maranhão, foi necessária a intervenção de um outro
magistrado que atua nesta comarca. Por todo o exposto, declaro o autor
carecedor da ação, por ausência de legitimidade, e julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo
Civil. Custas já recolhidas. Sem honorários advocatícios a pagar. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Viana/MA, 16 de outubro de 2012. Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa
Titular da 1ª Vara Resp: 145300.
4 comentários:
O Rilva é um idiota elevado ao quadrado. Te prepara TATU, que agora é que virá a rebordosa.
Esse tatu nao cria jeito msm!!!
Que isso cara? Putz...... Não da para acreditar, é muita burrice..... KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK..............
rapa isso que é uma mutação genética..... nunca vivi um TATU-ANTA
OU SERÁ TATU-BURRO?
se esse rapaz tivesse vergonha nunca mais daria as caras em Viana, pois sua reputação foi pro buraco mais fundo q o tatu cavou
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