Blog do Jorge Aragão
Jornalista Décio Sá |
Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) negou nesta quinta-feira (11), pedido de habeas
corpus para os empresários Gláucio Alencar Pontes Carvalho e José de Alencar
Miranda Carvalho. Eles são dois dos denunciados pela morte do jornalista Décio
Sá, assassinado a tiros na noite de 23 de abril deste ano, no bar Estrela do
Mar, na Avenida Litorânea, em São Luís.
A votação foi de acordo com o parecer assinado pelo
procurador de justiça Marco Antonio Guerreiro, confirmado em banca pela
procuradora de justiça Rita de Cássia Moreira. Segundo o entendimento do
Ministério Público estadual, os autos demonstram a materialidade do crime e
indícios suficientes que apontam os dois como mandantes do assassinato do
jornalista.
O relator, desembargador Raimundo Nonato de Souza, constatou
que a decisão que decretou a prisão preventiva está calcada em requisitos e
pressupostos constantes do Código de Processo Penal, bem como em elementos
concretos. Concluiu que a manutenção da prisão foi manifestadamente
fundamentada, sem qualquer afronta à Constituição Federal.
O desembargador Bernardo Rodrigues concordou com o relator e
enfatizou que crimes dessa natureza são crimes contra a humanidade. O juiz José
Costa, convocado para compor quórum, também votou pela denegação do habeas
corpus.
DEFESA - A defesa dos acusados sustentou que os dois foram
presos de forma contrária à lei e que houve falta de fundamentação no decreto
de prisão preventiva, assinado pela juíza Ariane Castro Pinheiro. Alegou que a
medida não pode ser usada pelo poder público como instrumento de punição
antecipada e que não ficou demonstrada a necessidade da prisão. Pediu a
revogação do decreto.
A decisão, assinada em 9 de agosto, decretou a prisão
preventiva de dez acusados de envolvimento na morte do jornalista, entre eles
os dois empresários e Jhonatan de Sousa Silva, denunciado como o executor do
crime. À época, a juíza disse ter sido o crime praticado com indícios de que se
trate de organização de expressivo poderio econômico e intervenção malévola na
sociedade civil e que representa evidente risco à garantia da ordem pública e econômica,
pois, em liberdade, poderiam repetir as condutas.
Em seu voto, o relator citou decisões do Supremo Tribunal
Federal (STF) e do próprio TJMA, que denegaram pedidos de habeas corpus em
casos semelhantes. Raimundo Nonato de Souza entendeu que a medida cautelar
encontra-se respaldada em justificativa idônea e suficiente à segregação
provisória.
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