Domingos do
Nascimento Almeida não
apresentou prestação
de contas do município,
no exercício de 2008
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Sob a gestão de Domingos do Nascimento Almeida, o município
recebeu do Fundeb a quantia de R$ 5.492.741,04, no ano de 2008. No entanto, o
ex-prefeito não prestou contas dos recursos da educação e nem ofereceu
prestação de contas do município ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
(TCE/MA), referentes ao mesmo ano.
Após o prazo final para prestação de contas (junho de 2009),
as despesas do município referentes a 2008 foram consideradas irregulares em
Tomada de Contas Especial, que resultou na condenação do ex-prefeito ao
pagamento do débito de R$ 5.492.741,04, acrescido de multa equivalente a 10%
desse valor.
Para o procurador da República responsável pelas ações,
Juraci Guimarães Júnior, o ex-prefeito foi omisso. “O dever de prestar contas
deve ser observado por todos que usem, arrecadem e gerenciem dinheiro, bens e valores
públicos. Mas a conduta de Domingos do Nascimento Almeida fugiu à devida
publicidade de suas ações”, declarou.
Na ação de improbidade, o MPF requer a condenação de
Domingos do Nascimento Almeida por deixar de prestar contas quando obrigado a
fazê-lo (ato de improbidade previsto no artigo 11, VI, da Lei 8.429/92).
Na ação criminal, o MPF propôs a suspensão do processo por
dois anos, desde que o ex-prefeito cumpra as condições de pagar à União o valor
repassado pelo Fundeb, prestar serviços à comunidade durante dois anos e
comparecer bimestralmente em juízo para informar e justificar suas atividades.
Em caso contrário, o MPF pede o recebimento da denúncia, com
prosseguimentos dos atos processuais.
As informações são do MPFMA.
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