Na minuta, ela enfatiza as regras para a transição de poder
no âmbito de cada município.
Regina Lúcia de
Almeida Rocha
Foto: De Jesus/O
Estado
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SÃO LUÍS - A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de
Almeida Rocha, enviou a todos os promotores de justiça do Maranhão, minuta de
Recomendação sobre medidas de fiscalização e proteção do patrimônio público a
ser encaminhada aos prefeitos, visando assegurar transição política
transparente e em conformidade com os dispositivos legais.
Na minuta, a chefe do Ministério Público estadual enfatiza
que a medida está em consonância com o artigo 156 da Constituição Estadual, que
estabelece regras para a transição de poder no âmbito de cada município.
"Neste momento de término dos mandatos e mudança de governo, solicitamos a
Vossa Excelência especial atenção no seu município, adotando medidas, se
necessário, na defesa do patrimônio público", observou.
No ofício em que encaminhou a minuta, Regina Rocha
esclareceu que a Recomendação é para ser apreciada pelos promotores de justiça,
assegurando-lhes os princípios da autonomia e independência funcional, conforme
a Constituição Federal.
Entre os itens constantes da Recomendação, está a
instituição de equipe de transição, formada por membros da atual e da futura
administração, com o objetivo de elaborar e executar um plano de transição e
fornecer aos novos gestores os dados administrativos e financeiros do município.
Relatório
O texto relaciona as providências que devem ser adotadas
pelos gestores, a fim de assegurar total transparência acerca da situação
administrativa municipal, conforme determina a Constituição Estadual.
Nesse relatório, devem constar: relação das dívidas do
Município por credor, com as datas dos respectivos vencimentos; medidas
necessárias à regularização das contas municipais junto ao Tribunal de Contas
do Estado e da União, referentes a processos que se encontram pendentes, se for
o caso; situação dos contratos com empresas concessionárias de serviços
públicos; relação dos contratos para execução de obras já em andamento ou
apenas formalizados, informando o que foi realizado e pago, bem como o que há
para realizar e pagar referente aos mesmos; transferências a serem recebidas da
União e do Estado, referentes a convênio; relação dos servidores municipais
efetivos e comissionados com a respectiva lotação e remuneração.
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, a Recomendação
sugere que seja observada "a vedação da contratação de despesas nos dois
últimos quadrimestres do mandato, que não possa ser cumprida integralmente
dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que
haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito".
A recomendação prevê também que, em caso de descumprimento
de qualquer item, os prefeitos poderão responder a medidas judiciais cabíveis,
com a finalidade de garantir "a continuidade dos serviços públicos
essenciais, tendo em vista eventual retenção ou não do pagamento dos salários
dos servidores municipais, principalmente das áreas da saúde e educação".
ASCOM - MPMA
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