segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Ação de Magrado contra Chico Gomes pode ter sido copiada


Viana - Tem cara e jeito de café requentado a tal ação do candidato derrotado a prefeitura de Viana, Magrado Barros (foto) contra o deputado Chico Gomes, que ganhou a última eleição com diferença de 1.073 votos. Segundo Chico Gomes, em matéria publicada no Jornal Pequeno de domingo (9) a aberração jurídica se trata de um “Contral C / Control V” (artifício eletrônico de copiar e colar um texto no computador).

A armação é tão grosseira que esqueceram até de mudar o número da Vara a qual deveriam encaminhar o processo. Enviaram para a 64ª Vara Eleitoral, quando a Vara de Viana é 20ª. E pior ainda: diz o texto que o candidato a vice seria candidato a vice em Cândido Mendes, o que mostra claramente que o texto é uma cópia de outro processo e os advogados esqueceram-se de mudar o nome do município.

Caso se confirme a farsa e a tentativa de burlar as leis e enrolar a justiça, Magrado é quem pode passar de acusador para acusado e ainda ser processado por falsidade ideológica. 

Amadorismo 

No mês de outubro, outra pataquada jurídica também foi alvo de chacotas em Viana. O prefeito Rilva Luis (PV) entrou com uma ação para segundo ele, proteger os bens da prefeitura dele mesmo, já que é o prefeito. Talvez isso só faça sentido diante de tantos rombos na prefeitura, mas isso é assunto para a Polícia Federal, logo no início de janeiro de 2013. 

A reação de Chico Gomes


O deputado Chico Gomes, em sua defesa encaminhada à Justiça Eleitoral, pede o arquivamento do processo por absoluta falta de provas e de fundamentação jurídica. “Na verdade, tudo não passa de choro de perdedor. Eles dizem que eu me beneficiei dos programas do peixe e do leite, mas como posso ter me beneficiado se nos lugares onde o adversário diz que houve distribuição eu fiquei em terceiro lugar?”, questiona.

O prefeito eleito, que provavelmente tomará posse em primeiro de janeiro de 2013, garante que dois terços de sua votação ocorreu na sede do município e que ficou em terceiro lugar e toda a zona rural. “Ganhei do segundo colocado com uma diferença de 1.073 votos. Além do mais o processo dele está todo errado. Eles encaminharam o processo para 64ª Vara Eleitoral, quando a Vara de Viana é 20ª, diz ainda que o meu candidato a vice seria candidato a vice em Cândido Mendes, o que mostra que ele copiaram outro processo e esqueceram de mudar o nome do município”, desdenha.

Chico Gomes diz estar tranquilo e consciente de que não cometeu nenhuma irregularidade no processo eleitoral. Acrescenta ainda que não tem a menor dúvida que a denúncia será arquivada. “Em todas as minhas campanhas para deputado estadual sempre fui o mais bem votado no município por tudo que já fiz por Viana”, finalizou. 

Da Redação, com informações do Jornal Pequeno

6 comentários:

Unknown disse...

Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028 , de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Luiz Antonio Morais disse...

E agora, Magrado?

Unknown disse...

PLÁGIO TAMBÉM É CRIME.


PLÁGIO É CRIME !

No Código Penal Brasileiro, em vigor, no Título que trata dos Crimes Contra a Propriedade Intelectual, nós nos deparamos com a previsão de crime de violação de direito autoral – artigo 184 – que traz o seguinte teor: Violar direito autoral: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. E os seus parágrafos 1º e 2º, consignam, respectivamente:
§1º Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, (...): Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, (...).
§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, (...), produzidos ou reproduzidos com violação de direito autoral.
Discorrendo sobre essa espécie de crime, afirma MIRABETE:
A conduta típica do crime de violação de direito autoral é ofender, infringir, transgredir o direito do autor. O artigo 184 é norma penal em branco, devendo verificar-se em que se constituem os direitos autorais que, para a lei, são bens móveis (art. 3º da Lei nº. 9.610/98).1
Aquele que se propõe a produzir conhecimento sério, renovador do Direito, quer seja ele professor, pesquisador ou aluno, se obriga a respeitar os direitos autorais alheios. Vejamos o que diz a Constituição Federal vigente, em seu artigo 5º, XVII: aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, (...). E a devida proteção legal em legislação ordinária nós a encontramos na Lei nº. 9.610/98, mais precisamente nos seus artigos 7º, 22, 24, I, II e III, e 29, I.


Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028 , de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

VEJAM O CPB.

Anônimo disse...

fALA BAND BABÃOS, BORA VER QUEM VAI SER PREFEITO DE VIANA...

Anônimo disse...

é interessante como esse Magrado ñ se emenda msm o kra perdeu por uma diferença exorbitante de votos. Está explicito que o povo o rejeitou por ve-lo sem capacidade e preparo para administrar uma cidade como Viana... além de tudo isso o kra ainda se uniu com o grupo que assaltou os cofres por 16 anos. meu Deus!!!! assim não dá... Chico Gomes é o prefeito de Viana... e ponto final ñ adiante chorar agora...

Anônimo disse...

Tontonho, isso e desespero de perdedor, qnd será que Chico vai anunciar seu secretariado? Ja ta na hora do povo saber quem e, e nao cometer o meu erro do gestor que termina seu mandato.