quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Especialista explica leis que tipificam crimes cibernéticos


As novas regras alteram o Código Penal para definir os crimes cibernéticos e instituir penas.

SÃO LUÍS – A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta semana, duas leis (Lei nº 12.735 e Lei nº 12.737) que tipificam os crimes na internet, aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro e novembro deste ano. As novas regras alteram o Código Penal para definir os crimes cibernéticos e instituir penas. As leis tipificam crimes como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mail, a derrubada proposital de sites e o uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do titular.

As leis entram em vigor 120 dias após a data da publicação, ou seja, 2 de dezembro (segunda-feira). Uma das leis é conhecida popularmente como "Lei Carolina Dieckmann". A atriz teve 36 fotos íntimas, armazenadas em seu notebook, roubadas e publicadas, sem autorização, na internet. O material foi usado, ainda, pelos criminosos, para chantagear a atriz. As leis sancionadas esta semana, também, tratam sobre o uso de cartões de débito e crédito sem autorização do dono. O crime passa a ser equiparado à falsificação de documento, com penas que variam de um a cinco anos de prisão e multa. Leia mais aqui.

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