De O Estado
Uma decisão expedida na tarde de ontem pela desembargadora
Selene Maria de Almeida, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF), em Brasília, deu parecer favorável ao consórcio Serveng Civilsan/Aterpa
e mantém a execução das obras na BR-135. A decisão foi tomada com base na Ação
Cautelar elaborada pelo consórcio, que recorreu no dia 17 deste mês da decisão
da 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, em favor da empresa paulista Equipav
Engenharia, resultando na anulação de cláusulas do edital elaborado para a
concorrência pública dos serviços de duplicação da principal rodovia que corta
o estado.
A Procuradoria Federal do Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes no Maranhão (DNIT/MA) informou, ainda, que mesmo com o parecer
favorável à continuidade das obras, o órgão deverá dar entrada, nas próximas
semanas, junto ao TRF, a pedido de indeferimento da decisão da 5ª Vara, que
invalida termos do edital. Caso o DNIT recorra, o caso será analisado apenas no
ano que vem, devido ao recesso do Judiciário.
Ainda segundo o DNIT no Maranhão, as obras na BR-135
continuam com base no cronograma oficial dos serviços. A direção da empresa
Serveng Civilsan, integrante do consórcio, confirmou que o prazo estabelecido
para a execução das obras no lote I, ou seja, de dois anos, poderá ser
reduzido. Nos próximos dias, os engenheiros que trabalharam diretamente na
rodovia iniciarão a colocação das colunas de brita, necessárias para dar
suporte à pista que será construída, a partir do ano que vem, no Campo de
Perizes, ao lado da estrada de ferro São Luís-Teresina.
A duplicação da BR-135 está sendo realizada em três etapas.
O lote I compreende uma extensão de 27,3 km. O lote II (do munícipio de
Bacabeira ao povoado Outeiro, popularmente conhecido como Entroncamento), com
44,60 km, está orçado em R$ 107 milhões. O lote III (do povoado Outeiro ao
município de Miranda do Norte) tem um orçamento de R$ 63 milhões e totaliza
31,7 km. Para que o processo licitatório seja mais ágil, os lotes II e III
serão licitados pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Um comentário:
Olá Amigo
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favor retornar contato
Abraço
Raymundo José
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