sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Nomeações nos 180 dias finais do mandato é inconstitucional, diz o MP

O Ministério Público enviou, no dia 17 de dezembro, uma Recomendação à prefeitura de Davinópolis para a suspensão de nomeações feitas pelo município. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, essa prática não é permitida nos 180 dias finais do mandato.

No dia 18 de dezembro a prefeitura de Davinópolis informou, por meio do seu site, a suspensão das convocações, cumprindo a recomendação do Ministério Público Estadual.

A promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Imperatriz, de onde Davinópolis é Termo Judiciário, considera que as nomeações não estão justificadas, já que não se verificou um número significativo de vagas disponíveis ou exoneração de pessoas contratadas. 

“Não se mostra razoável a assunção de tamanha responsabilidade fiscal do atual prefeito municipal, a apenas 13 dias do fim do mandato, com nomeação de mais de 30 aprovados no concurso público de 2011″, ressalta a promotora.

O MPMA pediu, ainda, que fossem encaminhados, em até 24 horas, a relação das nomeações e dos servidores públicos empossados desde o último concurso, a quantidade de vagas disponíveis e a relação dos servidores exonerados a partir da data do processo seletivo.

Com informações do MP/MA.

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