Manoel Albino Lopes
|
O ex-prefeito de Altamira do Maranhão, Manoel Albino Lopes,
foi condenado à perda da função pública (caso detenha); suspensão dos direitos
políticos e proibição de contratar ou receber incentivos do Poder Público
durante três anos, além de pagamento de multa civil no valor de R$ 17 mil. Os
desembargadores da 1ª Câmara Cível mantiveram o julgamento antecipado da 1ª
Vara de Vitorino Freire, que julgou procedentes os pedidos do Ministério
Público Estadual (MP) na ação de improbidade.
O MP alegou que o ex-prefeito teve a prestação de contas do
Fundo Municipal de Saúde (exercício financeiro de 2007), julgada irregular pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE), porque teria adquirido materiais de limpeza
(R$ 43.800,00), medicamentos e materiais hospitalares (R$ 139.880,00); contrato
empresa para realização de reformas e construções (R$ 54.400,00), todos sem o
devido procedimento licitatório. Teria ainda contratado enfermeiros, dentistas
e médicos sem concurso público, gerando despesas elevadas, e utilizado o
instrumento da fragmentação de despesas para burlar a necessidade de licitação.
Em sua defesa, Manoel Albino pediu que o julgamento fosse
reformado e os pedidos do MP fossem considerados improcedentes, já que não
teria havido dolo (intenção) ou má-fé nos atos praticados, pois ele teria agido
por falta de conhecimento técnico e de assessoria especializada. Também sustentou
não ter ocorrido dano ao erário, nem demonstração de irregularidade insanável.
Para o relator do recurso, desembargador Kléber Costa
Carvalho, o ex-gestor não realizou ou dispensou diversas licitações, deixando
de comprovar a regularidade dos atos e limitando-se a justificar por
inexperiência da equipe de assessores. Ele entendeu que a intenção ficou
demonstrada, pois o ex-prefeito possuía conhecimento da necessidade de
realização dos procedimentos, cuja dispensa causou danos superiores a R$ 370 mil.
Ascom MP
Nenhum comentário:
Postar um comentário