TRIBUNAL DECIDE EM QUAL VARA FICA A AÇÃO DA URV
Como informamos antes, a ação da URV (nº 6542/2005) tinha
saído da 2ª Vara da Fazenda Pública para a Vara de Interesses Difusos, que, por
sua vez, devolveu a ação. Então, coube ao Tribunal de Justiça do Estado decidir
quem realmente fica com a ação. E o TJ/MA bateu o martelo e deciciu que a Ação
da URV continua realmente na 2ª Vara da
Fazenda Pública.
PERITO CONCLUI PARTE DOS CÁLCULOS DA URV, MAS HÁ
CONTROVÉRSIAS...
Também já é do conhecimento dos companheiros e companheiras
que a ação da URV está em fase de cálculos. Tivemos informação que o perito
responsável por esse trabalho já concluiu os cálculos de uma parcela dos
servidores e, segundo ele, da parte já calculada, 1.056 servidores teriam sim
uma diferença a receber do Estado, mas alguns servidores desse primeiro lote
não teriam mais diferença a receber.
O Sindicato entende que esse resultado ainda não é conclusivo
para ninguém, porque o perito insiste em computar, nos seus cálculos, reajustes
dados pelo Estado depois do período referente a pendência da URV. Ocorre que já
há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal afirmando que reajustes dados
posteriormente ao período em que a pendência foi gerada, não devem ser
considerados para efeito desse cálculo. Em decisão de novembro de 2013, o STF
confirmou esse entendimento.
Assim, a assessoria jurídica do SINTSEP irá aceitar somente
em parte os cálculos apresentados pelo perito e fará a devida contestação no
tempo certo.
VEM NOTÍCIA BOA POR AÍ...
A assessoria jurídica do nosso Sindicato também informou que
teremos uma boa notícia na ação dos 5,14% a qualquer momento.
Aguarde!
Fonte: SINTSEP-MA
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