Miguel Rodrigues Fernandes, ex-prefeito de Vargem Grande |
As ações do MPMA se baseiam no Relatório de Informação
Técnica nº 77/2011, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o qual
se refere à prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2009.
No primeiro caso, o acusado não realizou procedimentos licitatórios
para serviços de reabilitação de pacientes, recuperação de ambulâncias e demais
veículos no valor de R$ 269.730. O montante foi retirado, ilegalmente, do FMS.
Já o desvio de R$ 106.489 do FMAS motivou a segunda ação. O
dinheiro foi usado para reformar três prédios da Secretaria Municipal de
Assistência Social. O problema é que as obras foram realizadas sem licitação.
“Fica evidente, nos dois casos, que durante a gestão do réu,
o ex-prefeito Miguel Fernandes, houve prejuízo ao patrimônio público e aos
princípios constitucionais, configurando-se os atos de improbidade
administrativa”, destaca Benedito Coroba.
A Promotoria de Justiça de Vargem Grande pediu à Justiça, em
caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do ex-gestor, incluindo imóveis e
automóveis; a identificação e o bloqueio das contas-correntes, poupanças ou
aplicações financeiras do acusado; além da expedição de ofício à Secretaria da
Receita Federal para obtenção das declarações de imposto de renda de 2009 a
2012; ofício aos cartórios de registros de imóveis de Vargem Grande, Presidente
Vargas, Nina Rodrigues, Itapecuru-Mirim, Chapadinha e São Luís e também ao
Detran para identificar os imóveis e automóveis.
O MPMA solicitou, ainda, ao Poder Judiciário a condenação de
pagamento de multa civil no valor de R$ 539.460, correspondente a 100% do dano
causado ao patrimônio municipal e ressarcimento de R$ 269.730 desviado do FMS.
Também foi pedida a condenação ao pagamento de multa de R$ 212.978 e
ressarcimento de R$ 106.489 referentes ao montante desviado do FMAS.
Além disso, Coroba pediu a suspensão dos direitos políticos
de Miguel Rodrigues Fernandes por oito anos e probição de contratar com o poder
público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou crédito pelo prazo de
cinco anos.
MPMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário