Menor de 18 anos é portadora de paralisia cerebral. Município
também deve pagar multa por descumprir decisão anterior.
Do G1 MA, com informações da TV Mirante
A Justiça bloqueou valores da conta do município de
Penalva(a 254km de São Luís) para a garantia do fornecimento de alimentação
enteral, bem como dos insumos necessários para a sobrevivência de uma menor de
18 anos portadora de paralisia cerebral. Segundo a decisão, foram bloqueados R$
2.838,80, a serem repassados para a representante da menor de 18 anos, e de
mais R$ 20 mil, a título de multa, em razão de o Município ter descumprido
decisão anterior sobre o caso.
A Justiça determinou ainda, a pedido da promotora de Justiça
Cristiane dos Santos Donatini, que o Hospital Municipal de Penalva designe
médico habilitado para realizar perícia e emitir posterior laudo, a respeito da
situação da paciente. No laudo, deve constar, entre outras informações, a
doença sofrida pela paciente; a quantidade mensal necessária e suficiente à sua
alimentação enteral; a descrição dos insumos mensais necessários a serem ministrados
à paciente e um prognóstico de evolução dessas quantidades em razão de seu
crescimento.
A juíza Elaile Silva Carvalho, titular da comarca de
Penalva, deferiu também requerimento do Ministério Público para que o Centro de
Referência Especializada de Assistência Social (Creas) realize estudo social da
condição familiar, econômica e estrutural da menor.
O fornecimento da alimentação enteral e dos insumos à
paciente está sendo assegurado pela Justiça após o Ministério Público ajuizar
Ação Civil Pública. Em 26 de junho passado, a Justiça deferiu o pedido em
liminar. No entanto, a Prefeitura descumpriu a decisão judicial. Em nova
manifestação, foi solicitado o bloqueio dos recursos do município de Penalva.
No último dia 15 de agosto, a Justiça deferiu o pedido.
A promotora Cristiane Donatini informou que, em 20 de
agosto, ajuizou Ação de Improbidade
Administrativa contra o prefeito de Penalva, Edmilson Viegas Reis, em
decorrência do descumprimento da ordem judicial.
Caso seja condenado, o prefeito poderá ser punido com as
penas previstas na Lei nº 8.429/92, especialmente com o ressarcimento integral
do dano a ser apurado; perda da função pública; suspensão dos direitos
políticos por cinco anos; pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da
remuneração percebida pelo requerido; proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.
O G1 entrou em contato com a Prefeitura de Penalva e aguarda
posicionamento sobre o assunto.
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