quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Município de Penalva deve fornecer alimentação enteral a paciente



Menor de 18 anos é portadora de paralisia cerebral. Município também deve pagar multa por descumprir decisão anterior.

Do G1 MA, com informações da TV Mirante

A Justiça bloqueou valores da conta do município de Penalva(a 254km de São Luís) para a garantia do fornecimento de alimentação enteral, bem como dos insumos necessários para a sobrevivência de uma menor de 18 anos portadora de paralisia cerebral. Segundo a decisão, foram bloqueados R$ 2.838,80, a serem repassados para a representante da menor de 18 anos, e de mais R$ 20 mil, a título de multa, em razão de o Município ter descumprido decisão anterior sobre o caso.

A Justiça determinou ainda, a pedido da promotora de Justiça Cristiane dos Santos Donatini, que o Hospital Municipal de Penalva designe médico habilitado para realizar perícia e emitir posterior laudo, a respeito da situação da paciente. No laudo, deve constar, entre outras informações, a doença sofrida pela paciente; a quantidade mensal necessária e suficiente à sua alimentação enteral; a descrição dos insumos mensais necessários a serem ministrados à paciente e um prognóstico de evolução dessas quantidades em razão de seu crescimento.

A juíza Elaile Silva Carvalho, titular da comarca de Penalva, deferiu também requerimento do Ministério Público para que o Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) realize estudo social da condição familiar, econômica e estrutural da menor.

O fornecimento da alimentação enteral e dos insumos à paciente está sendo assegurado pela Justiça após o Ministério Público ajuizar Ação Civil Pública. Em 26 de junho passado, a Justiça deferiu o pedido em liminar. No entanto, a Prefeitura descumpriu a decisão judicial. Em nova manifestação, foi solicitado o bloqueio dos recursos do município de Penalva. No último dia 15 de agosto, a Justiça deferiu o pedido.

A promotora Cristiane Donatini informou que, em 20 de agosto, ajuizou Ação de  Improbidade Administrativa contra o prefeito de Penalva, Edmilson Viegas Reis, em decorrência do descumprimento da ordem judicial.

Caso seja condenado, o prefeito poderá ser punido com as penas previstas na Lei nº 8.429/92, especialmente com o ressarcimento integral do dano a ser apurado; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O G1 entrou em contato com a Prefeitura de Penalva e aguarda posicionamento sobre o assunto.

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