O ex-prefeito do
município de Água Doce do Maranhão, José Eliomar da Costa Dias, teve seus bens
bloqueados, por improbidade administrativa. A decisão é da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que seguiu voto do do desembargado
Cleones Cunha, relator do processo.
Com a decisão, o
colegiado manteve sentença do juízo da comarca de Araioses, que encaminhou
ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de São Luís, Araioses e Parnaíba
(PI), solicitando o bloqueio imediato da transferência de quaisquer imóveis do
ex-gestor, tornando-os indisponíveis até a finalização do processo. O documento
foi encaminhado também ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para
bloqueio de veículos em nome de Dias.
A medida incluiu, ainda,
pedido à Receita Federal para envio de cópias das declarações de imposto de
renda de 2004 a 2012. Ao Tribunal de
Contas da União (TCE) foi solicitado a possibilidade de uma nova auditoria ou
de tomada de contas especial em todos os convênios federais celebrados com o
município de Àgua Doce do Maranhão, no período de 2005 a 2012.
Outra determinação foi o
bloqueio das contas-correntes, poupança e demais aplicações financeiras por
meio do Bacenjud (sistema que integra a Justiça ao Banco Central e outras
instituições bancárias), no valor de R$ 309.531,87.
DEFESA – No recurso
interposto junto ao TJMA, Dias alegou que a decisão pode causar lesão grave e
de difícil reparação, diante da antecipação das medidas que – segundo o
ex-prefeito – ferem os princípios constitucionais da não culpabilidade e da
presunhção de inocência.
A ausência de
especificação dos bens a serem atingidos foi outra reclamação apresentada, além
da falta de provas de que o ex-gestor deixaria de cumprir a sentença
condenatória, dilapidar ou ocultar seu patrimônio.
VOTO – O desembargador
Cleones Cunha (relator), afirmou que a decisão não tem caráter definitivo, nem
se trata de antecipação dos efeitos de condenação, além de não conter nenhuma
afronta à Constituição Federal. “Apenas busca garantir a efetividade e
utilidade do processo instaurado, como a apuração dos fatos”, salientou.
O magistrado citou
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a decretação
de indisponibilidade de bens em improbidade administrativa, antes mesmo do
recebimento da ação, como também o entendimento daquela Corte de que não há
necessidade de individualização dos bens.
Em seu voto, Cleones
Cunha ressaltou ainda que o ex-prefeito poderá exercer o contraditório e a
ampla defesa no andamento da ação civil pública, podendo utilizar todos os meios
e recurso para provar suas alegações. (Processo: 0246042014)
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