Adail Albuquerque de Sousa foi condenado pela 1ª Câmara
Cível do TJ-MA. Ele teve os direitos políticos suspensos e deve pagar multa.
Do G1 MA
O ex-prefeito de Montes Altos, Adail Albuquerque de Sousa,
foi condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) às
penas de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder
público pelo prazo de três anos, além do pagamento de multa civil equivalente a
10 vezes o salário que recebia no exercício do cargo, pela prática de ato de
improbidade administrativa.
O ex-prefeito foi acusado pelo Ministério Público Estadual
(MP) de não ter prestado as contas à Câmara Municipal dos exercícios
financeiros de 2001 e 2002, e não ter encaminhado os relatórios de execução
orçamentária e de gestão fiscal do ano de 2003. O gestor chegou a ser afastado
do cargo durante o processo, retornando através de ordem judicial obtida em
recurso. O Ministério Público recorreu ao TJMA, após o juízo da comarca ter
extinguido o processo sem resolução.
A desembargadora Ângela Salazar, relatora do processo,
entendeu que houve um equívoco na extinção do processo, que verificou que o
ex-prefeito deixou de comprovar o encaminhamento da prestação de contas de 2001
e 2002, o que afrontou a Lei de Improbidade Administrativa.
“Todos aqueles que participam da Administração Pública devem
estrita obediência aos princípios que a norteia, previstos no art. 37, caput,
da CF, os quais foram flagrantemente desrespeitados pelo requerido quando não
prestou contas”, frisou a magistrada,
que reverteu a multa.
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