Para Marcelo Carvalho, o mandamento constitucional
é imprescindível à concretização de outro ainda maior
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Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJMA) condenaram o Estado do Maranhão em ação civil pública,
determinando que instale e mantenha adequado serviço de assistência gratuita
aos necessitados na cidade de Penalva, mediante núcleo da Defensoria Pública
Estadual.
O Ministério Público Estadual (MP) ajuizou ação civil
pública contra o Estado, enfatizando ser inaceitável que a população do
município de Penalva continue tendo desrespeitado o direito fundamental à
assistência judiciária gratuita em decorrência da exclusiva inoperância
administrativa do Estado do Maranhão, em deixar de providenciar a instalação de
núcleo da Defensoria.
O Estado, por sua vez, afirmou no recurso que a medida
implicaria em indevida interferência do Poder Judiciário na seara
administrativa, em afronta ao princípio da separação dos poderes e ao poder
discricionário. Apontou também a necessidade de observância das normas
orçamentárias para a instalação do núcleo e a impossibilidade de concretização
das medidas solicitadas pelo MP.
Recurso – O relator do pedido recursal, desembargador
Marcelo Carvalho, afirmou que o mesmo não mereceria sucesso, destacando que a
Constituição Federal, entre os direitos fundamentais, consagrou a prestação de
assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência
de recursos.
Para ele, o mandamento constitucional é imprescindível à
concretização de outro ainda maior: o direito de acesso à justiça, que confere
ao Estado o dever de permitir a todos, sem distinções de quaisquer naturezas, o
direito de invocar a prestação jurisdicional na resolução de conflitos.
“ADefensoria Pública é o órgão responsável pela prestação de
assistência judiciária integral e gratuita, àqueles que não se achem em
condições, como formar de garantir a esses cidadãos o pleno e ilimitado
exercício do direito de ação, sem que sua condição econômica precária impeça a
intervenção jurisdicional nas lesões e ameaças a seus direitos.”, afirmou.
(Processo nº: 168672014)
As informações são do TJMA
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