O ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), indeferiu pedido liminar em notícia-crime protocolada pelo Diretório do
PMDB no Maranhão, e decidiu, ontem (6), não afastar o conselheiro Edmar Cutrim
do cargo de presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão.
Félix Fisher baseou sua decisão no entendimento do próprio
Ministério Público Federal, que considerou a “ilegitimidade da legenda
partidária para pleitear medida cautelar de natureza processual penal em face
de delito de ação pública incondicionada, mormente não sendo encampada pelo
Parquet, por falta de evidências”.
O MPF também afirmou que “o relato de possíveis infrações
penais supostamente cometidas por ocupantes de cargo por prerrogativa de função
ou qualquer outro servidor público, por si só, não revela necessidade de
afastamento do cargo”.
O ministro cita outro trecho do entendimento do Ministério
Público Federal: “A análise preliminar feita nos documentos que acompanham a notícia-crime
não revelou evidências de que o Representado [conselheiro Edmar Cutrim] esteja
promovendo atos destinados a desconstituir material probatório dos supostos
crimes. O Ministério Público Federal oficia pelo não conhecimento da pretensão
cautelar formulada”.
O PMDB solicitava o afastamento do conselheiro, que está de
férias desde a semana passada, com base em uma gravação telefônica, obtida de
forma ilegal, na qual ele conversava com amigos.
No último sábado (04), o juiz federal Clodomir Reis, do
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), já havia indeferido pedido da
coligação “Pra Frente Maranhão”, da qual o PMDB fazia parte, que também
pleiteava o afastamento do conselheiro. (Blog do Gilberto Leda)
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