
A BANDEIRA VIANENSE
João Mendonça Cordeiro*
No Diário Oficial do Estado do Maranhão, foi descoberta a Lei nº112, de 7 de fevereiro de 1912, que criou a Bandeira Vianense, nestes termos:
"A Câmara Municipal da Cidade de Vianna DECRETA Art. 1º Fica creada uma bandeira para este município.
Art.2º -Terá as cores em listas horizontaes, azul, branca e verde e uma estrella branca collocada no canto sobre a lista azul, representando assim: A branca, limpidez das águas do nosso formoso lago; a verde, a côr dos nossos bellissimos campos; azul, a cor do cèo; a estrella, o guia dos nossos destinos.
Art.3° Revogam-se as disposições em contrario. Sala das sessões da Camara Municipal de Vianna,7 de fevereiro de 1919.Francisco de Salles Silva,P.Raymundo Braz de Barros Urbano Pinto Manoel Alves Pinto Sobrinho Alteredo Andrelino Nogueira José Mariano Cunha.Aprovada em sessão de 7 de fevereiro.Está conforme. Secretaria da Camara Municipal de Vianna, 9 de fevereiro de 1919 O secretario Raymundo Rodrigues. Cumpra-se e publique-se. Intendente Municipal de Vianna,10 de fevereiro de 1919. João de Parma M.Silva, sub-intendente, em exercício. Registrada e publicada na Secretaria da Intendencia Municipal, em Vianna,10 de fevereiro de 1919.O secretario Isaias Lopes Campello."
Essa bandeira tremulou nos ares de Viana até 1937, quando a Constituição Federal, outorgada pelo Presidente Getúlio Vargas, em 10 de novembro de 1937, assim estabeleceu no Art.2º: "A bandeira, o hino, o escudo e as armas nacionais são de uso obrigatório em todo o país. Não haverá outras bandeiras, hinos, escudos e armas. A Lei regulará o uso dos símbolos nacionais".
A bandeira vianense, portanto, deixou de existir por força desse dispositivo constitucional. A Constituição democrática de 18 de setembro de 1946, assim dispõe em Disposições Gerais, Art.195: "São símbolos nacionais a bandeira, o hino, o selo e as armas vigorantes na data da promulgação desta Constituição. Parágrafo Único: "Os Estados e os Municípios podem ter símbolos próprios".
Não existe ou não foi localizado qualquer registro a partir de 1946, revigorando a antiga bandeira vianense ou criando nova.
Inexplicavelmente passou a existir uma bandeira vianense com apenas duas cores: azul claro e branco, conservada a estrela branca sobre a lista azul.
A descoberta da bandeira tricolor - azul escuro, branco e verde, com o acréscimo desta cor, tem despertado muita polêmica principalmente político-partidária, em Viana. Alguns alegam que o verde foi acrescentado, agora, para agradar o partido que tem essa cor como referência.
Foi apresentado pelo vereador Ismael Abreu, na sessão solene da Câmara Municipal de Viana, realizada em 22 de maio último, projeto de lei, ratificando os termos da Lei Municipal nº 112, de 7.2.1919. Basta simples ratificação ou deveria ser recriada, pois foi extinta pela Constituição de 1937?
*Da Academia Vianense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão
No Diário Oficial do Estado do Maranhão, foi descoberta a Lei nº112, de 7 de fevereiro de 1912, que criou a Bandeira Vianense, nestes termos:
"A Câmara Municipal da Cidade de Vianna DECRETA Art. 1º Fica creada uma bandeira para este município.
Art.2º -Terá as cores em listas horizontaes, azul, branca e verde e uma estrella branca collocada no canto sobre a lista azul, representando assim: A branca, limpidez das águas do nosso formoso lago; a verde, a côr dos nossos bellissimos campos; azul, a cor do cèo; a estrella, o guia dos nossos destinos.
Art.3° Revogam-se as disposições em contrario. Sala das sessões da Camara Municipal de Vianna,7 de fevereiro de 1919.Francisco de Salles Silva,P.Raymundo Braz de Barros Urbano Pinto Manoel Alves Pinto Sobrinho Alteredo Andrelino Nogueira José Mariano Cunha.Aprovada em sessão de 7 de fevereiro.Está conforme. Secretaria da Camara Municipal de Vianna, 9 de fevereiro de 1919 O secretario Raymundo Rodrigues. Cumpra-se e publique-se. Intendente Municipal de Vianna,10 de fevereiro de 1919. João de Parma M.Silva, sub-intendente, em exercício. Registrada e publicada na Secretaria da Intendencia Municipal, em Vianna,10 de fevereiro de 1919.O secretario Isaias Lopes Campello."
Essa bandeira tremulou nos ares de Viana até 1937, quando a Constituição Federal, outorgada pelo Presidente Getúlio Vargas, em 10 de novembro de 1937, assim estabeleceu no Art.2º: "A bandeira, o hino, o escudo e as armas nacionais são de uso obrigatório em todo o país. Não haverá outras bandeiras, hinos, escudos e armas. A Lei regulará o uso dos símbolos nacionais".
A bandeira vianense, portanto, deixou de existir por força desse dispositivo constitucional. A Constituição democrática de 18 de setembro de 1946, assim dispõe em Disposições Gerais, Art.195: "São símbolos nacionais a bandeira, o hino, o selo e as armas vigorantes na data da promulgação desta Constituição. Parágrafo Único: "Os Estados e os Municípios podem ter símbolos próprios".
Não existe ou não foi localizado qualquer registro a partir de 1946, revigorando a antiga bandeira vianense ou criando nova.
Inexplicavelmente passou a existir uma bandeira vianense com apenas duas cores: azul claro e branco, conservada a estrela branca sobre a lista azul.
A descoberta da bandeira tricolor - azul escuro, branco e verde, com o acréscimo desta cor, tem despertado muita polêmica principalmente político-partidária, em Viana. Alguns alegam que o verde foi acrescentado, agora, para agradar o partido que tem essa cor como referência.
Foi apresentado pelo vereador Ismael Abreu, na sessão solene da Câmara Municipal de Viana, realizada em 22 de maio último, projeto de lei, ratificando os termos da Lei Municipal nº 112, de 7.2.1919. Basta simples ratificação ou deveria ser recriada, pois foi extinta pela Constituição de 1937?
*Da Academia Vianense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico do Maranhão
Fonte: Jornal Pequeno, 12 de julho/2009.
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