terça-feira, 22 de setembro de 2009

EXIJA O SEU DIPLOMA!

Justiça: suspensão da cobrança de taxa passa a valer para quem não registrou o diploma

Alunos formados antes do dia 31 de agosto de 2009, que ainda não registraram seus diplomas serão beneficiados.

SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal no Maranhão pediu, e a Justiça Federal estendeu os efeitos da decisão que obriga as Instituições de Ensino Superior (IES) a registrarem o diploma de seus alunos. Por essa decisão, mesmo os alunos formados antes do dia 31 de agosto de 2009, que ainda não tiveram os seus diplomas registrados, serão beneficiados.

Na decisão anterior, a Justiça concedeu liminar determinando que as instituições pagassem a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), ou outra universidade credenciada pelo Conselho Nacional de Educação, a tarifa para registro de diploma por elas expedidos. Com isso, ficou suspenso o repasse da taxa de registro aos alunos que colarem grau a partir do dia 31 de agosto de 2009.

O Ministério Público Federal, contudo, recebeu dezenas de reclamações de formandos que deixaram de requerer a expedição/registro do diploma justamente por terem que arcar com os gastos inerentes a estes serviços. Sendo assim, o MPF decidiu pedir a extensão dos efeitos da liminar em benefício dos alunos que se formaram em qualquer momento anterior à decisão, mas que, à época, não requereram seus diplomas, justamente em razão da cobrança.

A decisão já está valendo e alcança as seguintes instituições: Faculdade Santa Fé (Cessf), Faculdade de Educação São Francisco (Faesf), Faculdade do Baixo Parnaíba (Fap), Faculdade Evangélica do Meio Norte (Faeme), Instituto de Ensino Superior do Maranhão (Iesma), Instituto de Estudos Superiores do Maranhão (Iesma), Instituto Maranhense de Ensino e Cultura (Imec), Fac São Luís e Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB).

A Justiça fixou multa de R$ 1 mil para cada registro de diploma recusado.

As informações são da Procuradoria da República no Maranhão.




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