Eleitores têm até maio para transferir título de eleitor
Prazo para alistamento e transferência de títulos de eleitor vai até 5 de maio.
SÃO LUÍS – O prazo para o alistamento eleitoral e transferência de títulos de eleitor vai até o dia 5 de maio. A inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios para os jovens com mais de 18 anos. Para analfabetos, jovens entre 16 (que complete a idade até 3 de outubro, dia do primeiro turno) e 18 anos e maiores de 70, o voto é facultativo. No caso do eleitor que mudou de município, é necessário transferir o título para o atual domicílio.
Na terça-feira (2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as últimas resoluções que vão orientar o processo eleitoral deste ano. Entre as resoluções aprovadas, está a que institui o voto em trânsito no pleito de 2010, restrito, no entanto, às eleições presidenciais. Com isso, quem não estiver em seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno, vai poder registrar seu voto nas urnas instaladas nas capitais. No entanto, o eleitor deve fazer um registro em qualquer cartório eleitoral no período entre 15 de julho e 15 de agosto, indicando a capital em que estará. A eventual ausência, neste caso, também deve ser justificada.
Como fazer
Para obter o título eleitoral pela primeira vez, os interessados devem procurar um cartório eleitoral mais próximo à residência com os seguintes documentos: documento de identidade (RG); comprovante de residência; e certificado de quitação do serviço militar (para homens entre 18 e 45 anos).
Prazo para alistamento e transferência de títulos de eleitor vai até 5 de maio.
SÃO LUÍS – O prazo para o alistamento eleitoral e transferência de títulos de eleitor vai até o dia 5 de maio. A inscrição eleitoral e o voto são obrigatórios para os jovens com mais de 18 anos. Para analfabetos, jovens entre 16 (que complete a idade até 3 de outubro, dia do primeiro turno) e 18 anos e maiores de 70, o voto é facultativo. No caso do eleitor que mudou de município, é necessário transferir o título para o atual domicílio.
Na terça-feira (2), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as últimas resoluções que vão orientar o processo eleitoral deste ano. Entre as resoluções aprovadas, está a que institui o voto em trânsito no pleito de 2010, restrito, no entanto, às eleições presidenciais. Com isso, quem não estiver em seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno, vai poder registrar seu voto nas urnas instaladas nas capitais. No entanto, o eleitor deve fazer um registro em qualquer cartório eleitoral no período entre 15 de julho e 15 de agosto, indicando a capital em que estará. A eventual ausência, neste caso, também deve ser justificada.
Como fazer
Para obter o título eleitoral pela primeira vez, os interessados devem procurar um cartório eleitoral mais próximo à residência com os seguintes documentos: documento de identidade (RG); comprovante de residência; e certificado de quitação do serviço militar (para homens entre 18 e 45 anos).
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Para a transferência, é necessário que o eleitor resida há, no mínimo, três meses na nova residência e já tenha completado um ano de sua inscrição ou última transferência. Além disso, é preciso ir ao cartório eleitoral correspondente a sua residência atual com os seguintes documentos: documento de identidade (RG); comprovante de residência; título eleitoral; e os comprovantes de que votou nas últimas eleições ou justificou.O alistamento eleitoral ou transferência do domicílio eleitoral também pode ser iniciado pela Internet, por meio de um requerimento on-line no TituloNet, serviço criado pelo TSE para atualização das obrigações eleitorais. Após a solicitação, os eleitores devem comparecer às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, munidos da documentação exigida, para concluir os serviços pedidos e receber o título.
Multa
Quem não votou e nem justificou a ausência nas eleições anteriores, vai pagar multa por turno não votado. O valor é determinado pelo juiz eleitoral da região.
Fonte: Maurício Araya/Imirante
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