quinta-feira, 15 de abril de 2010

PREFEITURA DE VIANA VAI INDENIZAR OS CONCURSADOS

Mais um parangolé para a Prefeitura de Viana resolver com os seus advogados. Segundo informa o portal do Tribunal de Justiça, a administração municipal deverá arcar com os salários, férias e décimo terceiro e as multas de 22 aprovados que entraram com recursos no Tribunal para assumir os cargos no último concurso da Prefeitura. Segundo a determinação do Juiz Márcio Márcio de Almeida Sousa, se a prefeitura não cumprir a decisão, terá sua conta do FPM bloqueada.

O blog apurou que cada impetrante pode receber cerca de R$ 7.500,00, sem contar as multas. Tudo isso multiplicado por 22 servidores, por enquanto. Vem mais bomba pela frente.

Para quem foi aprovado e impetrou mandato logo no início dessa batalha judicial, clique aqui
para checar a decisão do TJ. Escolhendo a Comarca (Viana) clique na opção “Parte”. Em seguida, digite o nome (do impetrante) e veja íntegra do processo, como neste exemplo:

JUNTADA DE DECISÇO

DECISÇO DO MM. JUIZ MÁRIO MÁRCIO DATA DE 08/04/2010, DO TEOR SEGUINTE: "Sendo assim, reduzo a multa devida ao impetrante aos mesmos valores que lhe são devidos- desde a impetração - a titulo de salários, férias e décimo terceiro. Ou seja, o impetrante receber toda as verbas que lhe são devidas e multa no mesmo valor. Intime-se os impetrantes, por seu advogado, para no prazo de trinta dias, juntar aos autos memória discriminada e atualizada de cálculos, nos termos desta decisão. Cumpra - Viana 08/04/2010. Hora: 18:17:51".

Este caso dos concursados de Viana já se arrasta há mais de três anos na Justiça. Os aprovados cobram os seus direitos de assumir e garantir os seus empregos. Por sua vez, a Prefeitura de Viana recorre também aos tribunais, consegue mandatos e protela as convocações, alegando falta de estrutura física e demanda para acomodar os novos servidores. A reclamação é geral, principalmente porque a população tem conhecimento que muitos servidores contratados por troca de votos ainda se encontram nos cargos.

Com mais essa decisão a favor dos concursados, fica a indagação se a prefeitura vai cumprir ou “levar na valsa” com tem feito, desrespeitando a Justiça e sem chamar os 791 aprovados aos cargos.

Leia abaixo, matéria do TJ de 17 de janeiro deste ano. Até agora, nada foi resolvido e a validade do concurso pode expirar, deixando todo mundo a ver navios, até a próxima eleição.

Justiça determina posse de candidatos em concurso de Viana

A decisão resultou de julgamentos realizados na última quarta-feira nas 1ª e 3ª Câmaras Cíveis. O Tribunal de Justiça determinou a nomeação e posse de candidatos aprovados e classificados em 791 vagas de diversos cargos no concurso público realizado em 2007 pela Prefeitura de Viana. A decisão resultou de julgamentos realizados na última quarta-feira nas 1ª e 3ª Câmaras Cíveis.

As câmaras julgaram seis recursos apresentados pelo município alegando dificuldades orçamentárias para fazer a nomeação dos candidatos classificados até o final do prazo do concurso, previsto para 15 de março de 2010. Os classificados foram aprovados para os cargos de gari (100 vagas), auxiliar de serviços operacionais (120 vagas) e agente administrativo (50 vagas).

Os votos dos relatores dos processos, desembargadores Cleones Cunha (3ª Câmara Cível) e Jorge Rachid (1ª Câmara Cível), confirmaram o parecer do Ministério Público e foram acompanhados pelos demais integrantes das câmaras. Os relatores argumentaram que os candidatos, ao serem classificados dentro do número de vagas previstos no concurso, têm direito à nomeação e posse.

“O STJ concorda que a classificação de candidatos dentro do número de vagas gera direito subjetivo. Neste caso, afasta-se a conveniência da administração de fazê-lo quando achar que deve. Ao se lançar um concurso, supõe-se a previsão do impacto orçamentário sobre as contas do órgão público”, ressaltou o desembargador Cleones Cunha.

O desembargador Stélio Muniz, presidente da 3ª Câmara, observou em seu voto que a convocação dos candidatos deve ser feita seguindo-se, criteriosamente, a ordem de classificação no concurso.

Os seis candidatos que entraram com ação na justiça contra o município estavam resguardados por mandado de segurança com sentença favorável do juiz da 1ª Vara da Comarca de Viana.

(Da Ascom / TCU)



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