quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Vereadores de Viana, é assim que se trabalha pelo povo

Justiça suspende realização de concurso público em Arari
A falta de dotação orçamentária caracterizou o concurso como ilegal.

ARARI - O juiz Gladiston Nascimento Cutrim (foto) titular da Comarca de Arari, deferiu liminar suspendendo o concurso público que seria realizado pela prefeitura no fim deste mês. O pedido de suspensão foi formulado pelos vereadores do município, através de uma Ação Popular. A ilegalidade, segundo os autores, é a falta de dotação orçamentária para a posterior contratação dos servidores, o que caracteriza ilegalidade.

A Lei Municipal publicada em 2011 pela Prefeitura de Arari cita, entre outros, o número de vagas e o planejamento, organização e fiscalização do certame, espaços físicos, segurança e equipamentos, sem, no entanto, entrar no mérito da dotação orçamentária. Também nessa lei, o concurso estaria marcado para os meses de outubro e novembro de 2011 e, no entanto, aconteceria no dia 29 de janeiro de 2012.

Na sentença, Gladiston observou que se deve considerar que as despesas com pessoal não poderão ocorrer sem que sejam estabelecidos limites e reserva de dotação orçamentária em lei complementar. “Desta forma, entende-se existir a necessidade de dotação orçamentária correspondente à contratação prevista no Concurso Público, conforme a legislação constitucional e estadual aplicada à espécie, o que não fora demonstrado no Edital 001/2011”, destaca.

“A realização do certame com total ausência de dotação orçamentária poderá causar prejuízo irreparável ao erário, com consequências imediatas aos cidadãos, como evidentemente já vem causando, em se considerando a repercussão de um concurso público em uma cidade de pequeno porte, principalmente em ano eleitoral” versa a sentença. Outro detalhe observado é que a Comissão de Concurso Público foi criada em agosto de 2011, antes da lei, que foi criada em setembro do mesmo ano.

Cita o juiz, ainda, a Constituição Federal, no Art. 5º: “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

O concurso público da Prefeitura de Arari está suspenso até o julgamento final da ação.
(imirante.com)

3 comentários:

Anônimo disse...

Pior foi o prefeito Tatu, de Viana que fez concurso para preencher 750 vagas e só chamou 45, na marra, na Justiça, pois os vereadores são serviçais, cães de guardas e lacaios do prefeito mais corrupto da Baixada.

João do Mutirão

Luiz Antonio Morais disse...

Calma, home, segundo informações, a Justiça está apertando o alcaide vianense para chamar o restante da turma. Vamos torcer e ecreditar na Justa vianense.

Sds.

Pedro Bolha disse...

Eu falo e ainda tem gente que me critica. Vereador em Viana é figura decorativa. Esse é o papel dos vereadores, viu Rafael Santhys. Se fosse em Viana, nunca que isso iria acontecer.