Raimundo Nonato (relator) votou pelo recebimento da denúncia contra o prefeito Rivalmar Luís Gonçalves Moraes |
A 2ª Câmara Criminal recebeu denúncia do Ministério Público
para instauração de ação penal contra o prefeito do município de Viana,
Rivalmar Luís Gonçalves Moraes, supostamente por não ter encaminhado à Câmara
Municipal, dentro do prazo, cópia integral das prestações de contas referentes
aos exercícios financeiros de 2005 a 2007, ao contrário do que teria declarado
nas mensagens apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA).
Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza (relator) e José
Luiz Almeida, em sessão nesta quinta-feira (14), votaram pelo recebimento,
contra o voto do desembargador Bernardo Rodrigues, pela rejeição da denúncia.
O prefeito do município de Buritirana, José William de
Almeida, também responderá a ação penal. O Ministério Público apresentou
denúncia contra o prefeito, por ter verificado que relatórios do TCE não
aprovaram as contas da gestão do município referentes ao exercício financeiro
de 2006, ante a suposta existência de várias irregularidades na documentação,
incluindo ausência de procedimentos licitatórios e de justificativas para
dispensa de licitação.
A denúncia relatada pelo desembargador José Luís Almeida foi
recebida por unanimidade.
Absolvição – Na mesma sessão, o atual prefeito do município
de São Domingos do Azeitão, Sebastião Fernandes Barros, e o ex-prefeito José
Cardoso da Silva foram absolvidos da acusação de descumprimento de ordem
judicial, em ação penal de autoria do Ministério Público estadual (MPE). A
decisão unânime foi da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA), em sessão nesta quinta-feira (14).
O Ministério Público acusava o atual e o ex-gestor de terem
descumprido acordo para realização de concurso público, para preenchimento de
vagas e cargos existentes no município, além da retirada de todos os
contratados irregulares.
O desembargador Bernardo Rodrigues (relator) considerou que
o acordo foi cumprido com a realização de dois concursos públicos, embora fora
dos prazos. Observou que o município apresentou justificativas para a demora,
dentre elas o recesso da Câmara Municipal em 2008, e da retirada de todos os
contratados em situação irregular.
Os desembargadores José Luiz Almeida (revisor) e Raimundo
Nonato de Souza acompanharam o voto do relator, contra o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, que pedia a condenação dos acusados.
O relator entendeu não ter sido verificada conduta dos réus
no sentido de se recusarem a cumprir o acordo judicial. Disse que, para se
caracterizar o delito, seria necessária a demonstração de dolo: vontade
deliberada de descumprir a lei ou a ordem judicial. Quando inexistente o dolo
na conduta do agente – completou – implica improcedência do pedido de
condenação.
Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023 / 9024
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