Com o início da campanha eleitoral, fica proibido aos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador participarem de inauguração de obras púbicas ou fazer pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral, a não ser em casos de emergência a critério da Justiça Eleitoral. A regra também vale para postulantes à reeleição.
Além disso, quem for prefeito, vice-prefeito ou vereador não
poderá autorizar propaganda de produtos e serviços de seu governo, salvo para o
que tenha concorrência no mercado.
Nomeação e exoneração
Também fica proibido nomear, contratar ou de qualquer forma
admitir e demitir, sem justa causa, servidores públicos até a posse dos eleitos
no pleito.
A exceção fica para cargos em comissão e designação ou
dispensa de funções de confiança; nomeação de cargos do Poder Judiciário, do
Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da
Presidência da República; aprovados em concursos públicos homologados até 7 de
julho deste ano; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais; transferência ou
remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Recursos
A partir desta data, a União não pode repassar recursos
financeiros aos Estados e municípios, e nem os Estados aos municípios. Apenas
são permitidas verbas destinadas a cumprir obrigação formal preexistente para
execução de obra ou de serviço em andamento, e os destinados a atender
situações de emergência e de calamidade pública. (Justiça Eleitoral)
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