Matéria oficial do TJ
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Rivalmar Gonçalves Moraes |
São Luís - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) determinou nesta terça-feira (11), o afastamento imediato do prefeito de
Viana, Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, por não realizar licitações no valor de
R$1.028.235,00, no exercício 2007, e não comprovar despesas com recursos do
Fundo Municipal de Saúde (FMS), conforme denúncia do Ministério Público
Estadual (MP). A decisão foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE),
Câmara Municipal de Viana e ao Banco do Brasil.
Entre as compras feitas sem licitação incluem-se combustível
(janeiro a outubro de 2007/R$135.704,43); medicamentos (janeiro a dezembro de
2007/R$402.785,73); aluguel e frete de veículos (R$108.000,00); material
odontológico (janeiro a dezembro de 2007/R$ 101.079,44); e ausência de
comprovação de despesas diversas (julho a outubro de 2007/R$280.666,00), totalizando
R$1.028,235,00.
Ao receber a denúncia, o relator do processo, desembargador
Raimundo Melo (foto) afirma que todos os requisitos do artigo 41 do Código de
Processo Penal (CPP) foram preenchidos. “Para o recebimento da denúncia é
suficiente a comprovação da materialidade delitiva e a exposição dos fatos
tidos por criminosos, só podendo ser rejeitada a inicial acusatória quando o
fato narrado não constituir crime, já estiver extinta a punibilidade ou for
manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício
da ação penal”, assinala.
Quanto ao afastamento do prefeito, o desembargador diz
existir no presente caso, risco de lesão à ordem pública, à segurança e à
economia públicas, consubstanciadas na manutenção no cargo de agente político,
sob a acusação de crime de responsabilidade. “Considerando ainda a gravidade da
situação e o risco de mais lesão à ordem publica, caso o prefeito continue no
cargo”, complementa.
Em sua defesa, Moraes alega não ter agido com dolo e também
falta de justa causa para o procedimento da ação penal.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Bayma
Araújo e Froz Sobrinho.
Fonte : ASCOM - TJ-MA.
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