A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal
ajuizou, em 22 de janeiro, Ação Civil Pública contra a prefeita do município de
Conceição do Lago Açu, Marly dos Santos Sousa Fernandes, por atos de
improbidade administrativa referentes ao exercício financeiro de 2009. A ação
foi proposta pelo promotor de justiça Henrique Helder de Lima Pinho.
A Ação Civil Pública é resultado da apuração de
irregularidades, inicialmente detectadas por meio da análise da Prestação de
Contas, realizada no ano de 2010 pela Câmara Municipal de Conceição de Lago Açu
e que se encontram no Relatório da Auditoria da Câmara de Vereadores n°01/2010.
Ao analisar o relatório e outros documentos, o promotor
Henrique Helder de Lima Pinho observou várias irregularidades tais como
indícios de fraude nas licitações e em despesas, o que caracteriza Atos de
Improbidade Administrativa.
A gestão da prefeitura dispensou licitação sem parecer
jurídico que justificasse a necessidade de dispensa dos objetos e serviços;
realizou Tomada de Preços (licitação) sem a apresentação dos participantes nem
elaboração de ata dos trabalhos; e executou licitação de Convite sem a
elaboração da ata dos trabalhos.
Marly dos Santos também pagou, sem a devida licitação, a
quantia de R$ 56.167,10 referente à elaboração de folha de pagamento, material
e serviços gráficos. Outro montante, no valor R$ 62.700,00, foi pago sem
licitação e sem discriminar o objeto ou serviço que foi adquirido.
“O que se verifica neste caso é um completo atropelo das
normas constitucionais e da legislação efetiva, fato que maculou a
administração pública de Conceição do Lago Açu de modo irreparável”, afirmou o
promotor de justiça.
O MPMA requer o imediato sequestro dos bens da prefeita,
além da quebra dos seus sigilos bancário, fiscal e imobiliário. Foi pedido,
ainda, a condenação de Marly dos Santos Sousa Fernandes ao ressarcimento
integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco
a oito anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do dano e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais pelo prazo de cinco anos. (ASCOM – MPM)
Nenhum comentário:
Postar um comentário