O Banco do Brasil terá que indenizar em R$ 65 mil um cliente
que teve seu cartão clonado, sendo R$ 5 mil por danos morais e R$ 60 mil de
multa por descumprimento de ordem judicial.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão, que manteve sentença do juiz de Direito da 9ª Vara Cível da comarca
de São Luís. O banco deixou transcorrer 396 dias sem cumprir a ordem judicial.
O processo teve como relator o desembargador Jamil Gedeon,
que entendeu que as provas existentes nos autos caracterizam típico caso de
clonagem, descartando a tese de que o cliente teria repassado a senha
eletrônica a terceiros, conforme alegou o banco.
De acordo com Gedeon, cabia ao banco, como fornecedor de
serviços, cercar-se de todo o aparato necessário para prestar rápido
atendimento ao cliente, buscando uma solução ao problema.
Em seu recurso, o Banco do Brasil afirma que não foi
comprovado dano moral e que, mesmo que se admita a existência do mesmo, o valor
arbitrado foi desproporcional.
O FATO – Em 14 de outubro de 2010, como não conseguiu sacar
seu salário, o cliente foi a uma agência do banco resolver o problema, sendo
informado que sua conta estava recebendo transferências de diversas contas
bancárias, e que os valores estavam sendo sacados em vários caixas eletrônicos
daquela instituição financeira.
Como o banco não investigou o caso e bloqueou o seu acesso à
conta, estornando ainda parte do salário e décimo terceiro, ele foi novamente à
agência e, para sua surpresa, foi informado pelo gerente que a conta seria
encerrada e que o banco ingressaria com ação penal contra ele. (Blog do Jorge Aragão)
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