Blog continha informações sobre o município de Imperatriz e
gestores.
Google Brasil tem um prazo de 48 horas para deixar de
hospedar site.
Do G1 MA
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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA)
manteve decisão de primeira instância, que determinou ao Google Brasil deixar
de hospedar, em 48 horas, blog de autor anônimo com informações sobre o
município de Imperatriz e seus gestores. A decisão tomou por base a
Constituição Federal, que dispõe que é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato.
Fica mantida também a liminar para que o provedor de acesso
identifique, por meio de endereços IP, os computadores usados para alimentar o
blog, no prazo de cinco dias. O município de Imperatriz havia entrado com ação
cautelar, com o objetivo de obter os dados e para que fossem excluídos os
posts.
O autor da ação alegou que os administradores de Imperatriz
passaram a ter suas vidas devassadas por meio de publicações diárias no blog
anônimo, que estaria utilizando de forma falsa o nome do tabloide eletrônico
Wikileaks, conhecido pelo vazamento de documentos internacionais considerados
secretos. publicação de informações
privadas dos servidores é um dos crimes que o autor anônimo pode ter cometido.
O provedor de internet considerou a decisão da Justiça de 1º
grau uma violação aos princípios constitucionais, assim como às convenções
internacionais das quais o Brasil faz parte. Disse que o conteúdo do blog não
transcende os padrões socialmente aceitáveis. Acrescentou não exercer controle
preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas pessoais criadas por
usuários e afirmou que, ao acessar o site Blogger para criar uma conta, o autor
aceita e contrata com o Google os termos de serviço, toma conhecimento de
informações e recomendações, além de assumir obrigações.
O Google ainda sustentou não ser possível fornecer o
endereço IP, tendo em vista a necessidade de identificação dos conteúdos
específicos (URLs), uma vez que se trata de site genérico. Também considerou
elevada a multa diária de R$ 5 mil fixada pelo juiz para caso de descumprimento
da decisão.
De acordo com a desembargadora Maria das Graças Duarte,
relatora do processo, não procede o inconformismo do Google no que diz respeito
aos princípios constitucionais e convenções internacionais, já que os conteúdos
publicados no blog são anônimos, não devendo prevalecer, portanto, o princípio
da liberdade de expressão.
A relatora citou decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), com mesmo entendimento, e que obriga o agravante a viabilizar o IP do
computador utilizado para cadastramento de conta na internet. A desembargadora
votou pelo provimento parcial do recurso do Google, apenas para reduzir a
multa-diária para R$ 1 mil, por considerar o valor original excessivo. Os
desembargadores Nelma Sarney e Raimundo Barros acompanharam o voto.

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