Ex-gestores são de Timon, Formosa de Serra Negra e Santa
Luzia.
Ação de improbidade vai prosseguir também contra ex-prefeito
de Codó.
Do G1 MA
Os ex-prefeitos de Timon, Francisco Rodrigues de Sousa
(Chico Leitoa); de Formosa de Serra Negra, Cláudio Vale de Arruda; e de Santa
Luzia, Ilzemar Oliveira Dutra, foram condenados por atos de improbidade
administrativa pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
A câmara determinou ainda o prosseguimento de ação por improbidade contra o
ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné
Figueiredo.
Veja os motivos das condenações abaixo, de acordo com
informações do TJ-MA:
Timon
Chico Leitoa foi condenado à perda da função pública (caso
exerça) e ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a última
remuneração recebida. Ele está proibido de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
O ex-prefeito teve as contas do exercício financeiro de 2001
reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), por
irregularidades como repasses ao Legislativo Municipal acima do limite;
ausência de licitação para contratação de serviços de remoção e transporte de
lixo; fragmentação de despesas para burlar licitação; e divergências na
situação patrimonial.
Formosa da Serra Negra
Além de multa no valor de R$ 10 mil, Cláudio Vale de Arruda
teve suspensos os direitos políticos por três anos, sendo proibido de contratar
com Poder Público pelo mesmo período. Ele foi acusado pelo Ministério Público
Estadual do Maranhão (MP-MA) de ter desobedecido princípios da administração
pública ao contratar irregularmente servidores em Formosa da Serra Negra,
deixando de nomear servidores concursados em razão da contratação de
temporários.
Santa Luzia
Ilzemar Oliveira Dutra foi condenado pelo juízo da 1ª Vara
da comarca de Santa Luzia a três anos de suspensão dos direitos políticos,
pagamento de multa civil, ficando ainda proibido de contratar com o Poder
Púbico. O MP acusou o ex-prefeito de contratação irregular de médico no
município sem concurso público, pelo período correspondente ao seu mandato de
prefeito, de forma a privilegiar a prestação de serviço.
Codó
O ex-prefeito de Codó, Biné Figueiredo, vai responder ação
civil pública por improbidade, perante a Justiça de Codó, por não ter prestado
contas de convênio firmado em 1996 com o Estado, para conclusão da obra da
Unidade Escolar Nova Jerusalém.
Os processos fazem parte do cumprimento da Meta 18/2013,
estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que determina aos
Tribunais o julgamento de ações de improbidade administrativa e ações penais
relacionadas a crimes contra a administração pública.
Ascom - TJ-MA
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