sábado, 4 de janeiro de 2014

TJMA condenou mais de 30 gestores públicos nos últimos 24 meses

Trinta e um prefeitos e ex-prefeitos foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), entre 2012 e 2013, por envolvimento em algum tipo de crime no exercício do cargo.

Rilva Luis, ex-prefeito de Viana,  um dos condenados pelo TJ
As penas variam de perda de cassação de mandato à prestação de serviços à comunidade. No mesmo período, a Corte recebeu 38 denúncias contra gestores públicos municipais, apresentadas pelo Ministério Público do Estado.

Entre os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação incluem-se improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.

De acordo com levantamento do Tribunal, foram condenados, em 2012, os prefeitos Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda (Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar), Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana), Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda), João Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).

Constam ainda os ex-prefeitos Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de Sousa (Timon) e Jomar Fernandes (Imperatriz).

Na lista de gestores e ex-gestores que sofreram condenação, em 2013, constam Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Deusdedith Sampaio (Açailândia), Ademar Alves de Oliveira (Olho D’água das Cunhãs), José Vieira (Bacabal), Francisco Rodrigues de Sousa, o “Chico Leitoa” (Timon), Cláudio Vale de Arruda (Formosa de Serra Negra), Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Maria José Gama Alhadef (Penalva), Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII) e Francisco das Chagas Bezerra Rodrigues (Riachão).

CASSAÇÃO – Foram punidos com a cassação do mandato os prefeitos Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió) e Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar), ambos por improbidade administrativa.


Além da pena de cassação, os desembargadores aplicaram penas de bloqueio de repasses estaduais e federais, detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade, afastamento, pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração e a inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Ascom-TJ

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