Trinta e um prefeitos e ex-prefeitos foram condenados pelo
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), entre 2012 e 2013, por envolvimento em
algum tipo de crime no exercício do cargo.
Rilva Luis, ex-prefeito de Viana, um dos condenados pelo TJ |
As penas variam de perda de cassação de mandato à prestação
de serviços à comunidade. No mesmo período, a Corte recebeu 38 denúncias contra
gestores públicos municipais, apresentadas pelo Ministério Público do Estado.
Entre os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à
condenação incluem-se improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação
de contas, lesão ao erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica,
contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação
de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos
recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa irregular de
licitações.
De acordo com levantamento do Tribunal, foram condenados, em
2012, os prefeitos Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima
de Arruda (Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima
Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio Marcos de
Oliveira (Buriticupu), Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Glorismar Rosa
Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar), Lourêncio de Moraes (Governador
Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana), Cleomaltina Moreira
(Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire),
Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda), João Alberto Martins Silva
(Carolina), José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira
Dutra (Santa Luzia).
Constam ainda os ex-prefeitos Raimundo Nonato Jansen Veloso
(Pio XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de Sousa
(Timon) e Jomar Fernandes (Imperatriz).
Na lista de gestores e ex-gestores que sofreram condenação,
em 2013, constam Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Deusdedith Sampaio
(Açailândia), Ademar Alves de Oliveira (Olho D’água das Cunhãs), José Vieira
(Bacabal), Francisco Rodrigues de Sousa, o “Chico Leitoa” (Timon), Cláudio Vale
de Arruda (Formosa de Serra Negra), Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Maria
José Gama Alhadef (Penalva), Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII) e
Francisco das Chagas Bezerra Rodrigues (Riachão).
CASSAÇÃO – Foram punidos com a cassação do mandato os
prefeitos Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió) e Glorismar Rosa Venâncio, a
Bia Venâncio (Paço do Lumiar), ambos por improbidade administrativa.
Além da pena de cassação, os desembargadores aplicaram penas
de bloqueio de repasses estaduais e federais, detenção em regime aberto,
convertida em prestação de serviços à comunidade, afastamento, pagamento de
multa de cinco vezes o valor da remuneração e a inabilitação ao exercício de
cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Ascom-TJ
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