quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Informes SINTSEP-MA



GOVERNO DO MARANHÃO RECORRE AO STF PARA BARRAR VITÓRIA DOS SERVIDORES NA AÇÃO DOS 21,7%

Os três principais argumentos do Governo são que a lei contestada pelos servidores não concedeu índice único de revisão geral anual a todas as categorias, mas reajustes setoriais a parte dos servidores; que as despesas geradas pela ação seriam insuportáveis para o Estado do Maranhão (que é rico para umas coisas e pobre para honrar suas obrigações com os servidores); e, por fim, que ‘‘não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. A matéria será analisada pelo relator do processo, Ministro Celso de Mello. Nossa assessoria vai acompanhar e fazer todas as manifestações possíveis em defesa dos nossos direitos e manutenção da nossa vitória nessa última instância. Aguarde notícias.

Abaixo, disponibilizamos a íntegra da matéria publicada em ‘‘Notícias do STF’’, em 20/02/2014.

Maranhão contesta reajuste a servidores concedido pela Justiça estadual

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 317, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o governo do Maranhão pede liminar para que sejam suspensos todos os processos em curso na Justiça daquele estado, inclusive tutelas antecipadas, que concederam reajuste linear de 21,7% a todos os servidores públicos estaduais.

Nas ações propostas na Justiça local, parte delas já com decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), alega-se que a Lei estadual 8.369/2006, apesar de tratar de revisão geral anual de vencimento dos servidores, adotou índices diferenciados, beneficiando apenas uma parte dos servidores. Com isso, teria contrariado o princípio constitucional da isonomia e o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal (CF), que assegura aos servidores revisão geral anual dos seus vencimentos. E o reajuste de 21,7% reclamado por servidores e concedido pela Justiça maranhense resultaria da diferença do reajuste concedido à maioria das categorias (8,3%), enquanto a lei mencionada concedeu 30% a apenas algumas categorias.

Alegações

O governo maranhense alega que a lei contestada pelos servidores não concedeu índice único de revisão geral anual a todas as categorias, mas reajustes setoriais a parte dos servidores. Tanto que excluiu o magistério de primeiro e segundo graus, além do ensino superior, o Ministério Público, a Magistratura e os servidores do Tribunal de Contas do Estado, a eles concedendo reajuste diferenciado.

Sustenta ainda que, a prevalecerem as decisões já proferidas nos mencionados processos, o impacto anual nas contas do governo estadual será de R$ 953,888 milhões, e o das decisões com caráter retroativo, de R$ 4,769 bilhões – aproximadamente dois terços de toda a despesa anual do estado com pessoal, que é de R$ 6,24 bilhões. Relata, ainda, que a arrecadação tributária mensal do Maranhão é, em média, R$ 400 milhões. Por isso, sustenta, os valores reclamados “representam despesa insuportável para os cofres públicos”.

Preceitos violados

O governo maranhense sustenta que as decisões contestadas ofendem o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal – CF) e a Súmula 339 do STF, segundo o qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Violam também o princípio da legalidade (artigo 5º, II, da CF) e o da reserva legal (artigo 37, X, primeira parte, CF), uma vez que os vencimentos dos servidores só podem ser aumentados por lei específica. Por fim, representam agressão à Lei de Responsabilidade Fiscal, por criarem despesa incompatível com os limites de gastos fixados por tal lei para os órgãos públicos.
O relator do processo é o ministro Celso de Mello.
(Notícias STF / Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014)

PELA REABERTURA DOPRAZO DE ADESÃO AO PGCE!

Continua na Casa Civil a medida provisória que prevê reabertura do prazo de adesão ao PGCE. O SINTSEP-MA não entende o motivo de tanta demora para que o Governo do Estado dê encaminhamento à MP e garanta a reabertura do prazo de adesão ao Plano, que é um direito do servidor.

Continuamos de olho. Firmes na luta e esperançosos de que vamos resol-ver isso pela via administrativa, beneficiando mais de 6 mil companheiros e companheiras que ainda não aderiram ao Plano, sofrendo perdas importantes nos  salários. Nossa ação também continua tramitando na justiça.

Gratificação de Desempenho do SUS

Ministério Público representa Estado do Maranhão, que se justifica de maneira contraditória

Todos os companheiros e companheiras devem lembrar da nossa luta recente contra a retirada da Gratificação de Desempenho do SUS pela Secretaria Estadual de Saúde.
Apesar de muitas gestões junto ao Governo não conseguimos chegar a um consenso pela via negocial, mas permanecemos na luta pela via jurídica, honrando nosso compromisso de defesa incansável dos direitos e interesses dos servidores públicos.

O SINTSEP-MA provocou o Ministério Público, denunciando a retirada da Gratificação do SUS, na verdade, denunciando as irregularidades no pagamento desta gratificação e, consequentemente, no uso dos recursos do SUS pelo Estado do Maranhão.

O Ministério Público, então, representou o Estado do Maranhão, que, em seguida, se manifestou, fazendo alegações em sua defesa. As alegações são aquelas que já conhecemos, extremamente contraditórias. Algumas, inclusive, confirmam que a Gratificação do SUS é paga sem nenhum critério.

O Governo do Estado afirma, por exemplo, que paga a gratificação somente a médicos e enfermeiros. Ora, só o fato dos outros profissionais da saúde não receberem a gratificação já é um desvio inaceitável. Todos os ANS da área da saúde (médicos, enfermeiros, odontólogos, fisioterapeutas, etc.) recebem o mesmo salário, por que, então, não recebem a mesma gratificação? A Gratificação do SUS tem amparo legal, tem finalidade própria, é destinada a profissionais que atuam nas unidades de saúde, ou seja, é uma Gratificação de valorização e reconhecimento a todos os profissionais que trabalham na área fim da saúde, portanto, estão expostos a maior estresse, sacrifício, etc. Dessa forma, que justiça pode haver no pagamento diferenciado e seletivo dessa gratificação? Uns merecem e outros, não?

A verdade, insistimos, é que o Estado escolhe a dedo quem recebe e quanto recebe. E o objetivo maior da nossa ação e da nossa luta é que sejam estabelecidos critérios claros, justos e transparentes, discutidos com os servidores e seus representantes, para beneficiar TODOS os profissionais da saúde que trabalham na área-fim, no atendimento ao usuário nas unidades de saúde.

Outro aspecto inaceitável nas alegações do Estado é a insistência em misturar diferentes fatores da renda do servidor, com o objetivo de confundir a todos. O Estado alega que os salários dos servidores melhoraram muito desde 2009 e exemplifica afirmando que uma enfermeira com carga horária de 30 horas que ganhava, em 2009, R$ 1.814,47, recebe hoje R$ 5.597,77, devido ao PGCE e realinhamento de gratificações. Ora, o PGCE nada tem a ver com Gratificação do SUS. Nosso Plano de Cargos faz parte de uma política geral de valorização do servidor,  fruto de muita luta da nossa categoria e de seus sindicatos e vem para recuperar  defasagens históricas, fazer ajustes e correções, minimizando grandes perdas que o servidor sofreu ao longo dos anos, tendo seus salários achatados e seu trabalho extremamente desvalorizado. Não tem o menor sentido, o servidor ganhar por um lado e perder pelo outro. Repetimos: a Gratificação do SUS tem finalidade própria e suas especificidades.

Por fim, um detalhe chamou nossa atenção. O ofício do Governo do Estado ao Ministério Público cita uma lei de 12 de fevereiro de 2014 para embasar parte de sua argumentação. Como uma lei de 12 de fevereiro de 2014 vai justificar um ato do Governo de setembro de 2013? Mais estranho ainda é que o ofício é datado de 13 de fevereiro de 2014, apenas um dia depois da Lei ser aprovada. Provavelmente, a tal Lei não estava sequer publicada ainda. Parece brincadeira.

O SINTSEP-MA está disponibilizando cópia da resposta do Estado ao MP (no anexo desse Boletim Eletrônico) e já está providenciando sua manifestação para apresentar ao Ministério Público dentro do prazo estabelecido (dez dias). Fiquem certos, continuamos na luta pela Gratificação do SUS até o fim.

Fonte: SINTSEP-MA

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