GOVERNO DO MARANHÃO RECORRE AO STF PARA BARRAR VITÓRIA DOS
SERVIDORES NA AÇÃO DOS 21,7%
Os três principais argumentos do Governo são que a lei
contestada pelos servidores não concedeu índice único de revisão geral anual a
todas as categorias, mas reajustes setoriais a parte dos servidores; que as
despesas geradas pela ação seriam insuportáveis para o Estado do Maranhão (que
é rico para umas coisas e pobre para honrar suas obrigações com os servidores);
e, por fim, que ‘‘não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa,
aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. A
matéria será analisada pelo relator do processo, Ministro Celso de Mello. Nossa
assessoria vai acompanhar e fazer todas as manifestações possíveis em defesa
dos nossos direitos e manutenção da nossa vitória nessa última instância.
Aguarde notícias.
Abaixo, disponibilizamos a íntegra da matéria publicada em
‘‘Notícias do STF’’, em 20/02/2014.
Maranhão contesta reajuste a servidores concedido pela
Justiça estadual
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
317, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o governo do Maranhão pede
liminar para que sejam suspensos todos os processos em curso na Justiça daquele
estado, inclusive tutelas antecipadas, que concederam reajuste linear de 21,7%
a todos os servidores públicos estaduais.
Nas ações propostas na Justiça local, parte delas já com
decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), alega-se que a
Lei estadual 8.369/2006, apesar de tratar de revisão geral anual de vencimento
dos servidores, adotou índices diferenciados, beneficiando apenas uma parte dos
servidores. Com isso, teria contrariado o princípio constitucional da isonomia
e o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal (CF), que
assegura aos servidores revisão geral anual dos seus vencimentos. E o reajuste
de 21,7% reclamado por servidores e concedido pela Justiça maranhense
resultaria da diferença do reajuste concedido à maioria das categorias (8,3%),
enquanto a lei mencionada concedeu 30% a apenas algumas categorias.
Alegações
O governo maranhense alega que a lei contestada pelos
servidores não concedeu índice único de revisão geral anual a todas as
categorias, mas reajustes setoriais a parte dos servidores. Tanto que excluiu o
magistério de primeiro e segundo graus, além do ensino superior, o Ministério
Público, a Magistratura e os servidores do Tribunal de Contas do Estado, a eles
concedendo reajuste diferenciado.
Sustenta ainda que, a prevalecerem as decisões já proferidas
nos mencionados processos, o impacto anual nas contas do governo estadual será
de R$ 953,888 milhões, e o das decisões com caráter retroativo, de R$ 4,769
bilhões – aproximadamente dois terços de toda a despesa anual do estado com
pessoal, que é de R$ 6,24 bilhões. Relata, ainda, que a arrecadação tributária
mensal do Maranhão é, em média, R$ 400 milhões. Por isso, sustenta, os valores
reclamados “representam despesa insuportável para os cofres públicos”.
Preceitos violados
O governo maranhense sustenta que as decisões contestadas
ofendem o princípio da separação dos Poderes (artigo 2º da Constituição Federal
– CF) e a Súmula 339 do STF, segundo o qual “não cabe ao Poder Judiciário, que
não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob
fundamento de isonomia”. Violam também o princípio da legalidade (artigo 5º,
II, da CF) e o da reserva legal (artigo 37, X, primeira parte, CF), uma vez que
os vencimentos dos servidores só podem ser aumentados por lei específica. Por
fim, representam agressão à Lei de Responsabilidade Fiscal, por criarem despesa
incompatível com os limites de gastos fixados por tal lei para os órgãos
públicos.
O relator do processo é o ministro Celso de Mello.
(Notícias STF / Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014)
PELA REABERTURA
DOPRAZO DE ADESÃO AO PGCE!
Continua na Casa Civil a medida provisória que prevê
reabertura do prazo de adesão ao PGCE. O SINTSEP-MA não entende o motivo de
tanta demora para que o Governo do Estado dê encaminhamento à MP e garanta a
reabertura do prazo de adesão ao Plano, que é um direito do servidor.
Continuamos de olho. Firmes na luta e esperançosos de que
vamos resol-ver isso pela via administrativa, beneficiando mais de 6 mil
companheiros e companheiras que ainda não aderiram ao Plano, sofrendo perdas
importantes nos salários. Nossa ação
também continua tramitando na justiça.
Gratificação de
Desempenho do SUS
Ministério Público representa Estado do Maranhão, que se
justifica de maneira contraditória
Todos os companheiros e companheiras devem lembrar da nossa
luta recente contra a retirada da Gratificação de Desempenho do SUS pela
Secretaria Estadual de Saúde.
Apesar de muitas gestões junto ao Governo não conseguimos
chegar a um consenso pela via negocial, mas permanecemos na luta pela via
jurídica, honrando nosso compromisso de defesa incansável dos direitos e
interesses dos servidores públicos.
O SINTSEP-MA provocou o Ministério Público, denunciando a
retirada da Gratificação do SUS, na verdade, denunciando as irregularidades no
pagamento desta gratificação e, consequentemente, no uso dos recursos do SUS
pelo Estado do Maranhão.
O Ministério Público, então, representou o Estado do
Maranhão, que, em seguida, se manifestou, fazendo alegações em sua defesa. As
alegações são aquelas que já conhecemos, extremamente contraditórias. Algumas,
inclusive, confirmam que a Gratificação do SUS é paga sem nenhum critério.
O Governo do Estado afirma, por exemplo, que paga a
gratificação somente a médicos e enfermeiros. Ora, só o fato dos outros profissionais
da saúde não receberem a gratificação já é um desvio inaceitável. Todos os ANS
da área da saúde (médicos, enfermeiros, odontólogos, fisioterapeutas, etc.)
recebem o mesmo salário, por que, então, não recebem a mesma gratificação? A
Gratificação do SUS tem amparo legal, tem finalidade própria, é destinada a
profissionais que atuam nas unidades de saúde, ou seja, é uma Gratificação de
valorização e reconhecimento a todos os profissionais que trabalham na área fim
da saúde, portanto, estão expostos a maior estresse, sacrifício, etc. Dessa
forma, que justiça pode haver no pagamento diferenciado e seletivo dessa
gratificação? Uns merecem e outros, não?
A verdade, insistimos, é que o Estado escolhe a dedo quem
recebe e quanto recebe. E o objetivo maior da nossa ação e da nossa luta é que
sejam estabelecidos critérios claros, justos e transparentes, discutidos com os
servidores e seus representantes, para beneficiar TODOS os profissionais da
saúde que trabalham na área-fim, no atendimento ao usuário nas unidades de
saúde.
Outro aspecto inaceitável nas alegações do Estado é a
insistência em misturar diferentes fatores da renda do servidor, com o objetivo
de confundir a todos. O Estado alega que os salários dos servidores melhoraram
muito desde 2009 e exemplifica afirmando que uma enfermeira com carga horária
de 30 horas que ganhava, em 2009, R$ 1.814,47, recebe hoje R$ 5.597,77, devido
ao PGCE e realinhamento de gratificações. Ora, o PGCE nada tem a ver com
Gratificação do SUS. Nosso Plano de Cargos faz parte de uma política geral de
valorização do servidor, fruto de muita
luta da nossa categoria e de seus sindicatos e vem para recuperar defasagens históricas, fazer ajustes e
correções, minimizando grandes perdas que o servidor sofreu ao longo dos anos,
tendo seus salários achatados e seu trabalho extremamente desvalorizado. Não
tem o menor sentido, o servidor ganhar por um lado e perder pelo outro. Repetimos:
a Gratificação do SUS tem finalidade própria e suas especificidades.
Por fim, um detalhe chamou nossa atenção. O ofício do
Governo do Estado ao Ministério Público cita uma lei de 12 de fevereiro de 2014
para embasar parte de sua argumentação. Como uma lei de 12 de fevereiro de 2014
vai justificar um ato do Governo de setembro de 2013? Mais estranho ainda é que
o ofício é datado de 13 de fevereiro de 2014, apenas um dia depois da Lei ser
aprovada. Provavelmente, a tal Lei não estava sequer publicada ainda. Parece
brincadeira.
O SINTSEP-MA está disponibilizando cópia da resposta do
Estado ao MP (no anexo desse Boletim Eletrônico) e já está providenciando sua
manifestação para apresentar ao Ministério Público dentro do prazo estabelecido
(dez dias). Fiquem certos, continuamos na luta pela Gratificação do SUS até o
fim.
Fonte: SINTSEP-MA
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