Do Conjur
A publicação de reportagem ou opinião com crítica dura e até
impiedosa afasta o intuito de ofender, principalmente quando dirigida a figuras
públicas. Com esse fundamento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal
Federal, acolheu o Recurso Extraordinário da Editora Abril contra condenação do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal que a obrigava a indenizar em R$ 10 mil
o ex-governador Joaquim Roriz por danos morais. A empresa foi defendida pelo
advogado Alexandre Fidalgo, do EGSF Advogados.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Gervásio Baptista |
"Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a
publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em
caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica
severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações
forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de
autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica
qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito
doloso de ofender", afirmou o decano do STF.
Na avaliação de Celso de Mello, a liberdade de imprensa é
uma projeção da liberdade de manifestação do pensamento e de comunicação, e
assim tem conteúdo abrangente, compreendendo, dentre outras prerrogativas: o
direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o
direito de criticar. Dessa forma, afirma o decano, o interesse social, que
legitima o direito de criticar, está acima de ‘eventuais suscetibilidades’ das
figuras públicas.
Mello afirma que essa prerrogativa dos profissionais de
imprensa justifica-se pela prevalência do interesse geral da coletividade e da
necessidade de permanente escrutínio social a que estão sujeitas as pessoas
públicas, independente de terem ou não cargo oficial.
"Com efeito, a exposição de fatos e a veiculação de
conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática concreta do
direito de crítica, descaracterizam o ‘animus injuriandi vel diffamandi’,
legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular expressão da
liberdade de imprensa", diz Mello.
No caso, o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz
processou a Editora Abril e o jornalista Diego Escosteguy por conta de uma
reportagem publicada em dezembro de 2009. No texto, a revista compara Roriz ao
personagem Don Corleone, do filme O Poderoso Chefão, e afirma que ele pode ser
o homem que teria ensinado José Roberto Arruda, ex-governador do DF, a roubar.
No entendimento do TJ-DF, a veiculação de juízo de valor
teria deixado ‘clara a intenção do veículo de comunicação e do responsável pela
matéria de injuriar e difamar, com ofensa à honra e à moral, excedendo os
limites da liberdade de imprensa’. Para o ministro, a crítica faz parte do
trabalho do jornalista.
2 comentários:
O jornalista pode até criticar quem quer que seja, porém não pode e não deve macular a honra das pessoas como acontece muitas vezes.
Cada um no seu quadrado! Sds.
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