Sobre Devolução do Imposto Sindical para as categorias que foram bitributadas
Informamos com satisfação que o Acordo Extrajudicial feito
entre SINTSEP, Sinproesemma e Sintaf para devolução do imposto sindical cobrado
duplamente dessas categorias fosse devolvido aos servidores, foi homologado
pela justiça no dia 19 de março de 2014 (quarta-feira). Agora, falta pouco para
esses companheiros e companheiras terem seu dinheiro de volta. No momento que a
Secretaria de Gestão e Previdência – Segep for notificada pela Justiça, ela
terá um prazo de 48 horas para fazer a devolução do desconto do imposto
sindical dessas duas categorias que foram bitributados contra nossa vontade.
É IMPORTANTE QUE TODOS OS SERVIDORES ATENTEM PARA ALGUMAS
QUESTÕES SOBRE IMPOSTO SINDICAL:
1. O IMPOSTO SINDICAL É ANUAL E OBRIGATÓRIO
Como já informamos muitas vezes aqui, no nosso boletim, o
imposto sindical é cobrado de todos os trabalhadores brasileiros uma vez por
ano, sempre no mês de março, de maneira compulsória, ou seja, é obrigatório,
previsto em Lei.
O que acontecia é que até há alguns anos, os servidores públicos
não eram tributados e agora são. Então, todos os anos, no mês de março, cada
servidor terá um dia de trabalho descontado no seu contracheque.
2. O IMPOSTO SINDICAL TEM VÁRIAS DESTINAÇÕES. NÃO CONFUNDA
COM BITRIBUTAÇÃO
O imposto sindical equivale a 100% de um dia de trabalho,
que é dividido assim: 60% - para o sindicato da categoria; 5% - para
confederação; 15% - para Federação; 10% - para a Central Sindical; e 10% - para
a conta especial do FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador), administrado pelo Governo
Federal.
Hoje, os servidores estaduais do Maranhão só estão
descontando 80% do dia de trabalho, porque a nossa Central (CUT) não recolhe o
imposto sindical e o percentual do FAT também não foi recolhido.
Assim, quando você paga para seu Sindicato e para a
Federação, não é bitributação, é apenas a divisão de um imposto só, como
previsto em Lei. Bitributação seria como aconteceu com os companheiros da
educação e da fazenda, que descontaram, no mesmo ano, duas vezes, para dois
diferentes sindicatos, por erro do Governo do Estado.
3. NÃO CONFUNDA IMPOSTO SINDICAL COM CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
O Imposto é obrigatório por lei para TODOS e é recolhido
apenas uma vez ao ano. A Contribuição Social é aquele valor mensal que você
desconta para o Sindicato no qual você se associou, ou seja, você se filiou por
livre e espontânea vontade e autorizou o desconto da contribuição como
associado, porque você entendeu a importância do Sindicato para nossa luta por
dignidade e valorização.
Sua contribuição mensal mantém o Sindicato funcionando e
permite as ações políticas, tornando a entidade mais forte e mais independente.
4. SOBRE O IMPOSTO SINDICAL DE 2014
O Imposto sindical está sendo descontado em 2014, como será
todos os anos, por força da Lei. No entanto, o SINTSEP NÃO FICARÁ COM O IMPOSTO
DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO E TÉCNICOS DE EDUCAÇÃO, NEM COM O IMPOSTO DOS
AUDITORES E TÉCNICOS DA FAZENDA. Esses profissionais estão descontando o
imposto e está aparecendo o nome do SINTSEP no contracheque, mas o valor será
repassado aos sindicatos específicos dessas categorias: o SIMPROESSEMA e o
SINTAF.
Isso se deve ao Acordo Extrajudicial (homologado na
Justiça), realizado entre SINTSEP, SINTAF e SIMPROESSEMA. Inclusive, o SIMPROESSEMA enviou ofício à SEGEP (veja em
anexo), no dia 18 de março, requerendo que o Acordo seja fielmente cumprido
pela Secretaria, tanto no aspecto da devolução do imposto dos anos anteriores,
cobrado duplamente em 2013, como no que diz respeito ao imposto de 2014, que
deve ser repassado aos sindicatos específicos.
Assim, o SINTSEP NÃO
ESTÁ RECEBENDO O IMPOSTO SINDICAL DESSES PROFISSIONAIS.
FESTA DAS MÃES VEM AÍ!
O SINTSEP-MA já está organizando a tradicional Festa das
Mães, realizada anualmente no mês de maio, para homenagear essas mulheres
especiais.
Buffet de excelente qualidade, boa música e vários prêmios
para sorteio, desses de encher os olhos, especialmente para as mães sócias do
SINTSEP.
Agende aí: Dia 04 de Maio (Domingo) e aguarde outras
informações.
O SINTSEP QUE FALAR COM VOCÊ VIA SMS!
Companheiros e companheiras, o SINTSEP-MA fez um contrato
para usar o serviço de SMS (via celular) para se comunicar com seus associados
de maneira mais rápida e objetiva.
Com este serviço, vamos poder estabelecer um canal regular,
permanente e instantâneo com os nossos sócios, mas, para isso, é preciso que o
telefone celular do associado esteja cadastrado no Sindicato. Infelizmente,
muitos não atualizam seu cadastro regularmente ou deixam apenas o telefone fixo
ao se cadastrar.
Se você quer ficar conectado com a gente e com os assuntos
do seu interesse, atualize seu cadastro junto ao SINTSEP, informando seu
telefone celular e aguarde nossas mensagens.
VENCIMENTO DOS SERVIDORES QUE NÃO ADERIRAM AO PGCE: GOVERNO
COMETE ERRO
Todos sabem que os companheiros e companheiras que não
aderiram ao plano estão perdendo valores significativos em seu vencimento. Não
bastasse isso, alguns desses companheiros estão sendo prejudicados com
vencimentos abaixo do que deveriam receber.
Tem gente ganhando vencimento abaixo do salário mínimo, o
que é completamente ilegal, inclusive o próprio Governo editou Medida
Provisória nº 162, de 29 de janeiro de 2014, onde publica a Tabela de
Vencimentos dos Servidores ADO´s e AAC´s que não aderiram ao PGCE, e estabelece
como menor vencimento o valor de R$ 724 (setecentos e vinte e quatro reais).
Esta tabela, no entanto, traz um problema porque comete um
erro grave, estabelecendo para todos os níveis dessas categorias (de 1 a 25), o
valor de R$ 724,00, não assegurando a variação esperada entre um nível e outro,
que chega a mais de 9% entre o nível inicial e o nível final.
Seria injusto e inaceitável que não tivesse nenhuma
diferença entre os níveis, como demonstra a tal tabela, afinal, o nível que o
servidor se encontra é determinado principalmente pelo tempo de serviço.
Como
pode o servidor novo ganhar o mesmo vencimento do servidor com 30 anos de
serviço prestado?
E é importante que fique claro que o novo Plano de Cargos e
Salários (PGCE) não revogou nenhuma Lei. Assim, quem não aderiu continua sendo
regido pela política salarial anterior, que já previa a diferença entre os
níveis, portanto nada justifica essa uniformidade e, pior, nivelada por baixo,
pelo menor nível da tabela.
O SINTSEP-MA teve acesso ao contracheque de uma companheira
ADO, cedida ao Tribunal de Contas do Estado e lotada no setor de Supervisão de
Controle Externo 2 e pode constatar que ela tem vencimento de R$ 701,09, abaixo
do salário mínimo e abaixo até do menor nível da tabela publicada pelo próprio
Governo do Estado. Como isso se justifica?
É bom lembrar que nossa Pauta de Reivindicações, encaminhada
em 22 de abril de 2013 ao Governo do Estado, já pedia, no seu item 3, a
descompressão do vencimento dos funcionários que não aderiram ao PGCE,
garantindo o interstício de uma referência para outra, de forma que eles não
fossem ainda mais prejudicados.
O Sindicato está apurando melhor esses casos e procurará o
Governo do Estado para esclarecimentos.
GOVERNO PROPÕE MUDANÇAS NO FUNBEM
A governadora do Estado enviou projetos de Lei à Assembleia
Legislativa, no dia 13 de março de 2014, propondo alterações na dinâmica do
FUNBEM (Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado). As mensagens e os
projetos de Lei relativos ao Fundo estão publicados no Diário da Assembleia de
17 de março último.
Boa notícia:
EMPREGADOS DA EMARHP PODERÃO PARTICIPAR E USUFRUIR DO FUNBEN
Na mensagem de nº 13, a Governadora encaminha Projeto de Lei
que trata de alterações na Lei 7.374, que instituiu o Fundo. A boa notícia está
no artigo 31, em seu parágrafo 3º, onde “Fica facultado ao FUNBEN celebrar
convênio de assistência à saúde com a Empresa Maranhense de Administração de
Recursos Humanos e Negócios Públicos – EMARHP para atender aos empregados em
atividade naquela empresa nos moldes estabelecidos para os segurados de que
trata esta Lei”.
Resumindo, finalmente o Governo atende uma antiga
reivindicação nossa de possibilitar aos companheiros servidores da empresa a
participação no FUNBEN como os demais servidores.
O empecilho que existia é o fato dos servidores das empresas
serem celetistas, portanto tem sua aposentadoria vinculada ao INSS (Federal) e
não ao Fundo Estadual. Agora, a mensagem abre a possibilidade de convênio para
garantir o acesso do pessoal da EMARHP ao FUNBEM, resolvendo o problema.
CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES TERÁ AUMENTO
No outro Projeto de Lei enviado no mesmo dia, a Governadora
propõe modificações na forma de contribuição dos servidores e servidoras, que,
pelo Projeto, passa para 3% (três por cento) por servidor mais 1% (um por
cento) para cada dependente, com limite de até R$ 420,00, ou seja, nenhum
servidor pode pagar mais de quatrocentos e vinte reais ao Funben,
independentemente do seu salário ou número de dependentes beneficiados.
Hoje, o servidor paga 1% sobre o salário-contribuição,
incluindo todos os dependentes. Em ambos os casos, o Governo entrará com uma
contrapartida de mesmo valor da recolhida pelo servidor.
É claro que isso representará um impacto na renda de alguns
companheiros e companheiras, mas, por outro lado, o aumento da contribuição
fortalece o Fundo Estadual e consequentemente deve melhorar o atendimento,
aumentando as metas mensais de servidores atendidos na rede do FUNBEN, que
inclui serviços médicos hospitalares e ambulatoriais e odontológicos.
Na mensagem, o Governo alega um grande desequilíbrio nas
contas do FUNBEN e, infelizmente, ele existe mesmo. Na sua justificativa, a
governadora afirma que “dos 117 mil servidores, aposentados e pensionistas,
73.356 são beneficiários do FUNBEN. Considerando a média de dois dependentes
por servidor, sem que isso importe qualquer acréscimo na receita, tem-se o
universo de 220.068 (duzentos e vinte mil e sessenta e oito) beneficiados.”
Informa ainda que há um crescimento real das despesas devido ao envelhecimento
da população, com excesso de exames, mudança do perfil das doenças, variação de
custos médicos em razão das novas tecnologias, dentre outros.
Dessa forma, haveria um desequilíbrio que colocaria em risco
a continuidade da prestação dos serviços, especialmente depois de 2006. Na
mensagem, a governadora toma o ano de 2013 como exemplo, quando a receita do
FUNBEN teria sido de pouco mais de R$ 38 milhões, mas a despesa teria ficado
acima de R$ 74 milhões, o que representaria um déficit de mais de R$ 36
milhões.
Por tudo isso, a alíquota de contribuição do servidor
passará de 1% para 3% do salário-contribuição e será instituída uma alíquota de
1% por dependente, mas tudo isso limitado ao valor de R$ 420,00.
O servidor ativo, aposentado ou pensionista que não quiser
permanecer vinculado ao FUNBEM, pode se manifestar pela exclusão do desconto de
sua contribuição ao Fundo, no entanto, deixará de contar com os serviços
oferecidos pela rede credenciada. Então, é bom que cada companheiro e
companheira, reflitam com cuidado antes de tomar qualquer decisão. É
importante, inclusive, destacar que os planos de saúde disponíveis no mercado
estão bem salgados, principalmente para pessoas de faixa etária mais elevada.
Fonte: SINTSEP-MA.
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