Nesta quinta-feira, 27, o Poder Judiciário afastou
liminarmente, por 90 dias, o prefeito de Humberto de Campos, Raimundo Nonato
dos Santos (foto), por fraudar licitações para construção de duas praças. Ele também
está impedido de entrar na Prefeitura e convocar a presença de funcionários
públicos municipais, sob qualquer circunstância, pelo mesmo prazo.
A decisão é resultado de Ação Cautelar ajuizada, em 12 de
março, pelo promotor de justiça Carlos Augusto Soares. O representante do
Ministério Público do Maranhão acionou o ex-gestor e a empresa Marf Locação e
Urbanismo Ltda, com base nos contratos firmados para construção das praças –
Humberto de Campos e Base -, com
recursos oriundos de convênios com o governo estadual.
Com o afastamento de Raimundo Nonato dos Santos, a Câmara
Municipal tem 24 horas para empossar o vice-prefeito, Augusto Cesar Fonseca
Filho. Todas as instituições bancárias oficiais, com as quais o Município
mantém convênio, serão notificadas a fim de bloquear qualquer transação
financeira por parte do prefeito afastado.
O juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares suspendeu, ainda, a
execução das praças, bem como quaisquer pagamentos referentes a estas obras,
até o final da futura Ação Civil Pública, que deve ser interposta pelo MPMA.
Ao investigar os processos de licitação, foi detectado que
não constam no edital as condições de recebimento do objeto licitado; as
condições de pagamento dos serviços executados, conforme exigido pela Lei
8.666/93; e tampouco o projeto básico, que deveria ser anexado ao edital. Além
disso, o MPMA constatou que o endereço da construtora, no município de Raposa,
é fictício. No local, onde deveria funcionar a sede da empresa, existe uma
residência particular.
Na avaliação do promotor de justiça, essas irregularidades,
mais que meras formalidades, indicam a falta de zelo e de rigor na contratação
da empresa, além de demonstrar a falta de cuidado com o produto final do
referido contrato. “O objeto do contrato deve, obrigatoriamente, atender ao
interesse público. Se não há sequer cláusula estabelecendo as condições de
recebimento da obra, que garantia a sociedade tem do cumprimento dessas
finalidades?”, questiona Carlos Augusto Soares.
No material analisado pelo MPMA, não foram encontrados os
documentos que comprovam a inscrição da
Marf Locação e Urbanismo Ltda no cadastro de contribuintes do Estado do
Maranhão, em desconformidade com a Lei de Licitações. Também foi identificado
que a vencedora do certame apresentou o certificado de regularidade do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com data fora do prazo legal.
Mesmo com essas irregularidades, o Município de Humberto de
Campos homologou o contrato com a Marf Locação e Urbanismo Ltda, reprovando a
empresa Mega Empreendimentos Ltda, sob a justificativa que esta não teria
apresentado o contrato social. Porém, a Assessoria Técnica da Procuradoria
Geral de Justiça, que avaliou os documentos, identificou o contrato da
construtora inabilitada.
OBRAS
Para o membro do MPMA, a construtora vencedora da licitação
funciona apenas como fachada, desviando o dinheiro público. Carlos Augusto
Soares inspecionou a obra e notificou os trabalhadores. Nos depoimentos, os
pedreiros informaram que o material utilizado na construção é fornecido pelo
encarregado de obras do Município de Humberto de Campos e não há a presença de
qualquer empresa na execução do serviço. Eles testemunharam que foram
contratados por outro funcionário da Prefeitura.Ascom - TJ
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