sexta-feira, 4 de abril de 2014

Informes SINTSEP-MA



VITÓRIAS DA NOSSA LUTA!

AGORA É OFICIAL: ESTADO REABRE PRAZO  DE ADESÃO AO PLANO DE CARGOS  (PGCE) POR 90 DIAS

Como fruto de nossa incansável luta, o Governo finalmente publicou Medida Provisória que reabre, por 90 dias, o prazo de adesão ao Plano Geral de Cargos e Salários (PGCE) para os servidores públicos estaduais abrangidos pela Lei 9.664, de julho de 2012, que institui o novo Plano.

A Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão - Poder Executivo, no dia 1º de Abril de 2014, sob número 169, portanto agora os servidores têm 90 dias a contar da data de publicação, ou seja, até junho de 2014.

Todos os servidores ativos que deixaram de manifestar sua opção dentro do prazo anteriormente estabelecido pela Lei 9.664 podem, neste novo prazo, realizar a opção ao PGCE. No caso dos servidores inativos e pensionistas, somente os abrangidos pelo art. 7º da Emenda Constitucional 41, poderão fazer a opção pelo Plano.
É uma grande vitória de todos os servidores e servidoras estaduais, conquistada graças a luta persistente conduzida pelo SINTSEP-MA, que há meses buscava a reabertura do Prazo, tanto pela via administrativa quanto pela via judicial.

Todos bem sabem que o SINTSEP-MA lutou pelo PGCE, compreendendo que, mesmo não sendo o Plano ideal, era muito importante para melhoria da nossa vida funcional, garantindo mais valorização ao servidor e proporcionando a implantação de uma política salarial oficial e transparente para a categoria. Por isso, orientamos todos os companheiros e companheiras servidores a fazerem a adesão desde a primeira hora.

Mais de 6 mil servidores não fizeram a adesão ao PGCE por diversos motivos e até por uma orientação equivocada de outras entidades. Ocorre que essas pessoas estavam perdendo valores significativos no seu contracheque, daí nosso empenho em continuar a luta para reabrir o prazo de adesão.

Atenção, companheiros e companheiras que ainda não aderiram ao PGCE: NÃO PERCAM MAIS ESSA CHANCE! Fiquem de olho no prazo, façam sua adesão ao novo Plano e usufrua de mais essa conquista da nossa luta, da luta do nosso Sindicato!
(Veja Medida Provisória na íntegra no anexo e qualquer dúvida, procure o SINTSEP)

Mais uma vitória!
Referências dos analistas e técnicos ambientais são revistas em MP

No mesmo Diário Oficial do dia 1º de Abril, outra Medida Provisória (nº 170) corrige um problema na Lei do PGCE e beneficia nossos companheiros da categoria AGA (Atividade de Gestão Ambiental, antes intitulada AMA).

Com a instituição da Lei do PGCE, os analistas e técnicos ambientais ficaram na referência 1, como se tivessem acabado de ingressar no serviço público.

O Sindicato então fez gestões junto a SEGEP e ao Governo do Estado para que as referências fossem corrigidas e adequadas aos níveis correlatos ao seu tempo de serviço.

Após longa negociação com o Governo e discussão no CCmitê de Política Salarial, finalmente a conquista foi alcançada.

A Medida altera o disposto no quadro de Correlação de Referências constantes no anexo da Lei 9.664 (PGCE), alterando assim as referências atribuídas aos cargos de Analista Ambiental e Técnico Ambiental, do Grupo Estratégico, Subgrupo Gestão Ambiental. 
Estes serão reposicionados de acordo com o novo quadro também publicado no Diário Oficial.

É mais uma vitória de nossa luta. Parabéns aos companheiros analistas e técnicos ambientais!

Fonte: SINTSEP-MA

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