VOCÊ VIU NO ÚLTIMO BOLETIM AS VITÓRIAS DE NOSSA LUTA.
ENTÃO, SE VÔCÊ NÃO ADERIU AO PGCE, NÃO PERCA TEMPO!
MAS FIQUE SABENDO TAMBÉM QUE APESAR DA VITÓRIA, O SINTSEP
MANTERÁ A AÇÃO NA JUSTIÇA PARA AMPLIAR A CONQUISTA
Depois de muita negociação, conseguimos garantir a
reabertura do prazo de adesão ao PGCE por mais 90 dias. É uma grande vitória e
excelente oportunidade para aqueles companheiros e companheiras que não
aderiram ao plano em 2012.
Mas o SINTSEP acha que os servidores merecem mais. Nossa
ação na Justiça pleiteia que o prazo seja reaberto de forma permanente e
contínua (ou seja, o servidor poderia aderir a qualquer tempo), além disso
reivindica que os servidores tenham acesso aos benefícios do PGCE de forma
retroativa, recuperando assim as perdas.
Assim, a vitória pela via administrativa foi importante, mas
ainda vamos buscar uma vitória maior, na justiça. Nossa luta continua sempre!
Sobre aposentados - Muitos companheiros questionaram quais
são os aposentados que realmente tem direito a aderir ao PGCE. Vamos
esclarecer: só tem direito a aderir ao novo Plano, os aposentados que se
aposentaram com tempo de contribuição e idade (de maneira integral). Dessa
forma, não podem aderir aqueles que se aposentaram por invalidez; só por idade,
inclusive compulsoriamente, mas sem tempo mínimo de contribuição; proporcional
por tempo de serviço e casos similares. Qualquer dúvida, procure o SINTSEP-MA.
ESTÁ CHEGANDO O DIA DELAS! E COMO ACONTECE TODOS OS ANOS,
VEM AÍ A...
FESTA DAS MÃES SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS
DIA 04 DE MAIO (DOMINGO), A PARTIR DAS 12 H, NO SESI
ARAÇAGY.
ATRAÇÕES: TERESA CANTO E RODRIGO ALVES
E MAIS SUPER SORTEIO!
SINTSEP-MA ENCAMINHA OFÍCIO AO TCE PEDINDO CORREÇÃO DOS
SALÁRIOS DE SERVIDORES
No dia 1º de abril, o SINTSEP protocolou ofício dirigido ao
Sr. Edmar Cutrim, presidente do Tribunal de Contas do Estado, alertando que os
servidores lotados naquele Tribunal estão percebendo vencimentos inferiores ao
salário mínimo nacional, ferindo leis de âmbito nacional e estadual.
No ofício, o presidente do SINTSEP-MA, Cleinaldo Lopes,
explica que a Lei 10.013, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre reajuste do
vencimento-base dos servidores públicos estaduais do grupo ADO (apoio
administrativo e operacional) e AAC(suporte à atividades artísticas e
culturais), determinou como vencimento-base mínimo o valor de R$ 724,00
(setecentos e vinte e quatro reais), no entanto, os vencimentos dos servidores
enquadrados nas disposições da referida Lei acima mencionada, lotados na Corte
de Contas, estão aquém do valor legal (R$ 724,00). Oss servidores estão
percebendo o valor de R$ 701,00 (setecentos e um reais).
Cleinaldo Lopes finaliza o ofício solicitando a revisão dos
valores: ‘‘Desta forma, por ser o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão o
órgão de controle externo encarregado de fiscalizar a aplicação das verbas
públicas e demais atos realizados pela Administração Pública, é que noticiamos
tal fato à Vossa Excelência a fim de que possa tomar providências no que tange
aos vencimentos atribuídos aos servidores públicos desse Tribunal enquadrados
na situação prevista no art.1°, da Lei n°. 10.013, de 17 de março de 2014.’’
Vamos aguardar a manifestação do Sr. Edmar Cutrim, esperando
que se corrija essa situação o mais rápido possível. (Veja ofício na íntegra no
anexo)
AÇÃO DOS 21,7% - SINTSEP ALERTA MAIS UMA VEZ: CUIDADO COM O ADVOGADO ‘‘ESPERTO’’
O Sindicato já publicou aqui que advogados estavam visitando
os locais de trabalho no interior do Estado prometendo ‘‘agilizar’’ a ação dos
21,7%, desde que os servidores pagassem uma taxa e assinassem uma procuração.
Agora, a mesma situação se repetiu no DETRAN e, infelizmente, muitos
companheiros e companheiras acreditaram e pagaram o valor pedido pelo advogado.
Veja porque os servidores não precisam pagar taxa e constituir nenhum outro
advogado para a ação dos 21,7%:
1. A ação dos 21,7% foi elaborada e acompanhada durante todo
o seu percurso pelos advogados do SINTSEP, tendo sido vitoriosa em todas as
instâncias, inclusive no Supremo Tribunal Federal, ou seja, não está se
discutindo mais o mérito, já somos vitoriosos. Ela apenas cumpre o trâmite
legal e está submetida a dinâmica do Poder Judiciário e nesse momento aguarda
um despacho do ministro Joaquim Barbosa. Resumindo: não há nada mais a fazer
para ‘‘agilizar’’. Esses advogados que querem cair de pára-quedas na ação,
querem se apropriar do árduo e sério trabalho já realizado por nossa assessoria
jurídica e sair ganhando duplamente: pegam dinheiro do servidor inicialmente e
depois de constituídos ainda pegam dinheiro no final pegando carona no trabalho
realizado pela assessoria jurídica do SINTSEP-MA. O próprio servidor vai sair
perdendo dinheiro.
2. Outra prova de possível má fé desses profissionais é que
eles estão pegando dinheiro até de quem não tem direito aos 21,7%, no caso, os
companheiros administrativos de nível superior (ANS), assim como os
companheiros dos grupos AACC (atividades multiculturais) de nível superior
e de atividades meteorológicas de nível superior.
Estes companheiros tiveram, na época, um reajuste de 30%,
bem superior ao das demais categorias e grupos, e foi exatamente isso que gerou
a ação dos 21,7%, onde os servidores que se sentiram prejudicados cobram na
justiça a diferença do reajuste concedido no governo José Reinaldo.
Assim, esses advogados ou não sabem nem do que trata a
matéria ou sabem e estão recolhendo o dinheiro dos companheiros de nível
superior por pura má fé.
FIQUE ALERTA! NÃO CAIA NESSA! SE TIVER DÚVIDAS, PROCURE O
SEU SINDICATO!
Fonte: SINTSEP-MA
Nenhum comentário:
Postar um comentário