terça-feira, 8 de abril de 2014

Informes SINTSEP-MA



VOCÊ VIU NO ÚLTIMO BOLETIM AS VITÓRIAS DE NOSSA LUTA.
ENTÃO, SE VÔCÊ NÃO ADERIU AO PGCE, NÃO PERCA TEMPO!
MAS FIQUE SABENDO TAMBÉM QUE APESAR DA VITÓRIA, O SINTSEP MANTERÁ A AÇÃO NA JUSTIÇA PARA AMPLIAR A CONQUISTA

Depois de muita negociação, conseguimos garantir a reabertura do prazo de adesão ao PGCE por mais 90 dias. É uma grande vitória e excelente oportunidade para aqueles companheiros e companheiras que não aderiram ao plano em 2012.

Mas o SINTSEP acha que os servidores merecem mais. Nossa ação na Justiça pleiteia que o prazo seja reaberto de forma permanente e contínua (ou seja, o servidor poderia aderir a qualquer tempo), além disso reivindica que os servidores tenham acesso aos benefícios do PGCE de forma retroativa, recuperando assim as perdas.

Assim, a vitória pela via administrativa foi importante, mas ainda vamos buscar uma vitória maior, na justiça. Nossa luta continua sempre!

Sobre aposentados - Muitos companheiros questionaram quais são os aposentados que realmente tem direito a aderir ao PGCE. Vamos esclarecer: só tem direito a aderir ao novo Plano, os aposentados que se aposentaram com tempo de contribuição e idade (de maneira integral). Dessa forma, não podem aderir aqueles que se aposentaram por invalidez; só por idade, inclusive compulsoriamente, mas sem tempo mínimo de contribuição; proporcional por tempo de serviço e casos similares. Qualquer dúvida, procure o SINTSEP-MA.

ESTÁ CHEGANDO O DIA DELAS! E COMO ACONTECE TODOS OS ANOS, VEM AÍ A...
FESTA DAS MÃES SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS
DIA 04 DE MAIO (DOMINGO), A PARTIR DAS 12 H, NO SESI ARAÇAGY.
ATRAÇÕES: TERESA CANTO E RODRIGO ALVES
E MAIS SUPER SORTEIO!

SINTSEP-MA ENCAMINHA OFÍCIO AO TCE PEDINDO CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DE SERVIDORES

No dia 1º de abril, o SINTSEP protocolou ofício dirigido ao Sr. Edmar Cutrim, presidente do Tribunal de Contas do Estado, alertando que os servidores lotados naquele Tribunal estão percebendo vencimentos inferiores ao salário mínimo nacional, ferindo leis de âmbito nacional e estadual.

No ofício, o presidente do SINTSEP-MA, Cleinaldo Lopes, explica que a Lei 10.013, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre reajuste do vencimento-base dos servidores públicos estaduais do grupo ADO (apoio administrativo e operacional) e AAC(suporte à atividades artísticas e culturais), determinou como vencimento-base mínimo o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), no entanto, os vencimentos dos servidores enquadrados nas disposições da referida Lei acima mencionada, lotados na Corte de Contas, estão aquém do valor legal (R$ 724,00). Oss servidores estão percebendo o valor de R$ 701,00 (setecentos e um reais).
Cleinaldo Lopes finaliza o ofício solicitando a revisão dos valores: ‘‘Desta forma, por ser o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão o órgão de controle externo encarregado de fiscalizar a aplicação das verbas públicas e demais atos realizados pela Administração Pública, é que noticiamos tal fato à Vossa Excelência a fim de que possa tomar providências no que tange aos vencimentos atribuídos aos servidores públicos desse Tribunal enquadrados na situação prevista no art.1°, da Lei n°. 10.013, de 17 de março de 2014.’’

Vamos aguardar a manifestação do Sr. Edmar Cutrim, esperando que se corrija essa situação o mais rápido possível. (Veja ofício na íntegra no anexo)

AÇÃO DOS 21,7% - SINTSEP ALERTA MAIS UMA VEZ: CUIDADO COM O ADVOGADO ‘‘ESPERTO’

O Sindicato já publicou aqui que advogados estavam visitando os locais de trabalho no interior do Estado prometendo ‘‘agilizar’’ a ação dos 21,7%, desde que os servidores pagassem uma taxa e assinassem uma procuração. Agora, a mesma situação se repetiu no DETRAN e, infelizmente, muitos companheiros e companheiras acreditaram e pagaram o valor pedido pelo advogado. Veja porque os servidores não precisam pagar taxa e constituir nenhum outro advogado para a ação dos 21,7%:

1. A ação dos 21,7% foi elaborada e acompanhada durante todo o seu percurso pelos advogados do SINTSEP, tendo sido vitoriosa em todas as instâncias, inclusive no Supremo Tribunal Federal, ou seja, não está se discutindo mais o mérito, já somos vitoriosos. Ela apenas cumpre o trâmite legal e está submetida a dinâmica do Poder Judiciário e nesse momento aguarda um despacho do ministro Joaquim Barbosa. Resumindo: não há nada mais a fazer para ‘‘agilizar’’. Esses advogados que querem cair de pára-quedas na ação, querem se apropriar do árduo e sério trabalho já realizado por nossa assessoria jurídica e sair ganhando duplamente: pegam dinheiro do servidor inicialmente e depois de constituídos ainda pegam dinheiro no final pegando carona no trabalho realizado pela assessoria jurídica do SINTSEP-MA. O próprio servidor vai sair perdendo dinheiro.

2. Outra prova de possível má fé desses profissionais é que eles estão pegando dinheiro até de quem não tem direito aos 21,7%, no caso, os companheiros administrativos de nível superior (ANS), assim como os companheiros dos grupos AACC (atividades multiculturais) de nível superior e de atividades meteorológicas de nível superior.

Estes companheiros tiveram, na época, um reajuste de 30%, bem superior ao das demais categorias e grupos, e foi exatamente isso que gerou a ação dos 21,7%, onde os servidores que se sentiram prejudicados cobram na justiça a diferença do reajuste concedido no governo José Reinaldo.

Assim, esses advogados ou não sabem nem do que trata a matéria ou sabem e estão recolhendo o dinheiro dos companheiros de nível superior por pura má fé.

FIQUE ALERTA! NÃO CAIA NESSA! SE TIVER DÚVIDAS, PROCURE O SEU SINDICATO!

Fonte: SINTSEP-MA

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