A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA),
a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Gonçalves Dias,
Raimundo José Fernandes Cardoso, por irregularidade na prestação de contas de
recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
para aquisição de veículo de transporte escolar.
Foi repassado ao município o valor de R$ 50.000,00, e o
ex-prefeito tinha o prazo de 180 dias para prestar contas do convênio e
adquirir o veículo destinado ao transporte de alunos da zona rural matriculados
no ensino fundamental. O repasse da verba aconteceu em 2002, e o mandato de
Raimundo José Fernandes Cardoso acabou em 2004, sem que as contas fossem
regularizadas.
Pela sentença, o ex-gestor foi condenado por atos de
improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa), e deverá ressarcir integralmente o dano no valor de R$
50.000,00, acrescido de juros a serem contabilizados desde julho de 2002.
Além disso, Raimundo José Fernandes Cardoso teve seus
direitos políticos suspensos por cinco anos, bem como foi decretada a proibição
de contratar com o poder público, no mesmo prazo, e ainda deverá pagar uma
multa civil no valor de R$ 5.000,00 a ser destinada ao Fundo de Defesa dos
Direitos Difusos (FDD).
A Procuradoria da República em Caxias recorreu da sentença,
para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aumente o valor da multa e o
período de suspensão dos direitos políticos.
MPF-MA
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