terça-feira, 23 de setembro de 2014

Justiça bloqueia bens de ex-prefeito



O ex-prefeito do município de Água Doce do Maranhão, José Eliomar da Costa Dias, teve seus bens bloqueados, por improbidade administrativa. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que seguiu voto do do desembargado Cleones Cunha, relator do processo.

Com a decisão, o colegiado manteve sentença do juízo da comarca de Araioses, que encaminhou ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de São Luís, Araioses e Parnaíba (PI), solicitando o bloqueio imediato da transferência de quaisquer imóveis do ex-gestor, tornando-os indisponíveis até a finalização do processo. O documento foi encaminhado também ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para bloqueio de veículos em nome de Dias.

A medida incluiu, ainda, pedido à Receita Federal para envio de cópias das declarações de imposto de renda de 2004 a 2012.  Ao Tribunal de Contas da União (TCE) foi solicitado a possibilidade de uma nova auditoria ou de tomada de contas especial em todos os convênios federais celebrados com o município de Àgua Doce do Maranhão, no período de 2005 a 2012.

Outra determinação foi o bloqueio das contas-correntes, poupança e demais aplicações financeiras por meio do Bacenjud (sistema que integra a Justiça ao Banco Central e outras instituições bancárias), no valor de R$ 309.531,87.

DEFESA – No recurso interposto junto ao TJMA, Dias alegou que a decisão pode causar lesão grave e de difícil reparação, diante da antecipação das medidas que – segundo o ex-prefeito – ferem os princípios constitucionais da não culpabilidade e da presunhção de inocência.

A ausência de especificação dos bens a serem atingidos foi outra reclamação apresentada, além da falta de provas de que o ex-gestor deixaria de cumprir a sentença condenatória, dilapidar ou ocultar seu patrimônio.

VOTO – O desembargador Cleones Cunha (relator), afirmou que a decisão não tem caráter definitivo, nem se trata de antecipação dos efeitos de condenação, além de não conter nenhuma afronta à Constituição Federal. “Apenas busca garantir a efetividade e utilidade do processo instaurado, como a apuração dos fatos”, salientou.

O magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a decretação de indisponibilidade de bens em improbidade administrativa, antes mesmo do recebimento da ação, como também o entendimento daquela Corte de que não há necessidade de individualização dos bens.

Em seu voto, Cleones Cunha ressaltou ainda que o ex-prefeito poderá exercer o contraditório e a ampla defesa no andamento da ação civil pública, podendo utilizar todos os meios e recurso para provar suas alegações. (Processo: 0246042014)

TJMA


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