Antonio de Castro Nogueira teve direitos políticos suspensos
por cinco anos. Ele também deve pagar multa no valor de 20 vezes o salário que
recebia.
Do G1 MA
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível condenaram o
ex-prefeito de São Domingos do Maranhão, Antonio de Castro Nogueira, por
improbidade administrativa. Ele que teve os direitos políticos suspensos pelo
prazo de cinco anos, com pagamento de multa civil no valor de 20 vezes o
salário que recebia no cargo e proibição de contratar direta ou indiretamente
com o Poder Público pelo prazo de três anos. A decisão manteve a condenação de
primeiro grau.
A ação de improbidade foi proposta pelo Município de São
Domingos do Maranhão, acusando o ex-gestor de ter deixado de prestar contas de
recursos referentes à Farmácia Básica no período de 2005 a 2008, impedindo a
constatação do regular emprego das verbas e expondo o município à iminência de
suspensão dos repasses federais. Os recursos financeiros teriam sido recebidos
por meio de convênio firmado com o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS),
no valor de R$ 295 mil.
Na decisão de primeira instância, o juiz da comarca, Clenio
Lima Corrêa, considerou configurado o ato de improbidade por parte do
ex-prefeito, que deixou de prestar as contas. O magistrado ressaltou os
princípios da administração pública, como a legalidade administrativa, que
obriga todo agente público a agir dentro daquilo que a lei permite.
“A improbidade administrativa é um dos maiores males
envolvendo a máquina administrativa de nosso país e um dos aspectos negativos
da má administração que mais justificam a implementação de um maior controle
social”, avaliou o juiz.
No Tribunal de Justiça, o recurso do ex-prefeito não foi
admitido pelo desembargador Marcelo Carvalho, relator do processo. Ele
considerou a interposição do recurso fora do prazo, pelo horário e pela data
registrada no sistema de acompanhamento processual, conforme o artigo 508 do
Código de Processo Civil (CPC). “A tempestividade constitui pressuposto de
admissibilidade do recurso, assim devendo ser declarado pelo julgador”, frisou.
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