terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Atitude de Juiz que mandou prender três pessoas é repudiada por magistrados


Juiz Marcelo Baldochi

O juiz Marcelo Testa Baldochi (titular da comarca de Senador La Rocque) que deu voz de prisão a funcionários da companhia aérea TAM – que trabalham no aeroporto de Imperatriz (MA) – e foram conduzidos ao Plantão da Polícia Civil na cidade, terá sua conduta investigada pelo Conselho Nacional de Justiça.

No último sábado (6), três funcionários da TAM foram mandados ao Plantão Central da Polícia Civil de Imperatriz após receberem ordem de prisão do juiz. Tudo isso por ter sido impedido de entrar na aeronave minutos após encerramento do embarque. Os funcionários alegaram durante depoimento que o avião já estava pronto para decolar.

A atitude do juiz foi repudiada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), que pede punição caso seja comprovado o abuso de poder.

O contraditório é que Baldochi já julgou improcedente uma ação movida por um passageiro contra uma companhia aérea, pelo mesmo motivo, em 2012. Na decisão, o magistrado diz que a culpa é exclusivamente do cliente.

Veja a decisão abaixo:

Processo nº 9000393-88.2012.8.10.0131
Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Autor: CAIO LOPES CARVALHO
Réus: GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A
(…)
“Pelo que consta de suas narrações (fls. 02) percebe-se que o autor chegou ao aeroporto para realizar o check in meia hora antes do embarque, nota-se que as companhias recomendam a chegada com antecedência mínima de 1 (uma) hora para realização do check in e trinta minutos de antecedência para o comparecimento no portão de embarque. Era ônus, pois, do autor, comparecer ao portão de embarque com trinta minutos de antecedência e não chegar ao aeroporto, pois, da chegada ao portão de embarque presume-se já feito o check in. Razões pelas quais tomo por sua exclusiva culpa a responsabilidade pelo fato causado (Art. 14, § 3º, II, CDC), o que, de pronto, ilide a responsabilidade do fornecedor de serviços. Sendo assim, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS do autor (Art. 269, I, CPC). P.R.I.C. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Senador La Rocque, 30/11/2012. (MARCELO TESTA BALDOCHI – Juiz de Direito)”

Outros casos

Esta não é a primeira vez que o juiz se envolve em confusão. No ano passado, ele brigou com um flanelinha por causa de uma vaga de estacionamento, levou uma paulada na cabeça e ficou quase uma semana no hospital.

Em 2007, fiscais do Ministério do Trabalho resgataram 25 pessoas que trabalhavam em situação análoga à escravidão na fazenda do magistrado, na cidade de Açailândia, no interior do Maranhão. Eles não tinham carteira assinada e nem as mínimas condições de segurança e de higiene. O juiz não foi punido criminalmente e o caso acabou sendo arquivado. (Blog do Luis Cardoso).

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