Na capital, diretor do Procon diz que vai notificar
irregularidades. Reajuste chega a R$ 0,30 no preço da gasolina.
Do G1 MA
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Postos de gasolina de todo Maranhão aumentam o preço do
combustível (Foto: Biné Morais/O Estado)
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Em Caxias, a 290 km de São Luís, os preços chegam ao valor
de R$ 3,17, que já estava sendo cobrado há algumas semanas. Nem todos os postos
da cidade já reajustaram os preços, mas confirmaram que divulgarão o reajuste
esta semana.
Os consumidores de Codó podem aproveitar para abastecer o
quanto antes, porque a maioria dos postos da cidade ainda não fez o reajuste de
valores. Dos dez postos do município, apenas dois fizeram o reajuste. O preço
mais caro é de R$ 3,44 por litro, R$ 0,34 a mais do que o cobrado antes da
mudança.
Mesmo com o estoque antigo, os postos de Açailândia não
perderam tempo e alteraram o preço da gasolina comum, que ficou 30 centavos
mais cara, passando a R$ 3,45 por litro. O díesel agora custa R$ 2,82, vinte
centavos a mais que antes.
Em Santa Inês, a gasolina varia entre R$ 3,32 e R$ 3,37, um
aumento de quase R$ 0,30 por litro.
Em Balsas, no sul do estado, o aumento segue o esperado pelo
Procon. O reajuste foi de R$ 0,22 na gasolina comum e R$ 0,15 para o díesel.
Em Bacabal, os motoristas conseguem encontrar a gasolina
mais barata por R$ 3,16. O maior valor é R$ 3,42 por litro.
O Procon-MA notificou o Sindicato dos Revendedores de
Combustível do Estado do Maranhão (Sindicomb-MA) pelo aumento abusivo no preço
do combustível. “O aumento esperado era de no máximo R$ 0,22 para a gasolina e
de R$ 0,15 para o diesel, no entanto, os postos do estado já praticam valores
com reajuste superiores a 50 centavos”, explica o gerente do Procon, Duarte
Júnior. "Estabelecemos um prazo de 48 horas para que a situação seja
regularizada, e que os postos de combustíveis deixem de praticar um aumento
abusivo no preço", completou.
A notificação pelo Procon maranhense tem amparo no art. 39,
incisos V e X do Código de Defesa do Consumidor (V - exigir do consumidor
vantagem manifestamente excessiva; X - elevar sem justa causa o preço de
produtos ou serviços). Caso os postos persistam com a comercialização de forma
abusiva, o Procon aplicará as sanções previstas no art. 56 da Lei 8.078/90 e
arts. 12, 13 e 18 do Decreto n° 2.181/97.

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