quarta-feira, 11 de março de 2015

TRE decide manter prefeitos de três cidades do MA nos cargos

Eles eram acusados de infrações como compra de voto e abuso de poder. Prefeitos são de Alto Alegre do Pindaré, Cândido Mendes e Marajá do Sena.

Do G1 MA

Os prefeitos das cidades de Alto Alegre do Pindaré, Cândido Mendes e Marajá do Sena, no Maranhão, Atenir Ribeiro Marques (PRTB), Mazinho Leite (PSB) e Edivan Costa (PMN), respectivamente, permancerão no cargo após decisões da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), em sessão realizada na nessa terça-feira (10), em São Luís, segundo a assessoria do órgão.

O prefeito Atenir Marques, de Alto Alegre do Pindaré, que respondia por suposto abuso de poder econômico e político, foi mantido no cargo após recurso desprovido de forma unânime, de acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).

A decisão pela manutenção no cargo do prefeito Mazinho Leite, de Cândido Mendes, foi definida em votação que terminou em 4 a 2 favorável ao gestor. Para o desembargador Guerreiro Júnior, houve "falta de robustez nas provas" da denúncia de compra de voto sugerida pelo MPE. Acompanharam o entendimento os desembargadores eleitorais Eulálio Figueiredo, Alice Rocha e Eduardo Moreira, vencidos Clodomir Reis e Daniel Leite.

Já o prefeito Edivan Costa, de Marajá do Sena, obteve vitória por 5 a 1 em julgamento após o desembargador Lourival Serejo apresentar voto-vista considerando "fragilidade das provas no recurso que pretendia mudar a sentença de 1º grau que também mantinha no cargo prefeito e vice", em desacordo com o voto do relator desembargador eleitoral Eulálio Figueiredo. O parecer do MPE foi pelo desprovimento do recurso.

Outros processos 

Dos outros 27 processos que constavam na pauta jurisdicional, seis foram adiados a pedido dos relatores ou dos advogados. Representações por suposta propaganda eleitoral irregular foram retiradas de pauta devido a acordos firmados entre os advogados do PC do B e PMDB.

De 18 processos de prestação de contas, apenas o referente a Manoel de Jesus Nascimento Santos foi aprovado. As prestações restantes foram julgadas como não prestadas, conforme parecer do MPE.

Na pauta administrativa, Osmar Gomes dos Santos foi mantido na função de juiz eleitoral da 93ª zona, de Paço do Lumiar, até 22 de abril de 2016, conforme a Resolução 8546/2014 do TRE-MA.

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