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A Promotoria de Justiça de Vitória do Mearim instaurou,
nesta quarta-feira, 10, inquérito civil para apurar a responsabilidade
civil-administrativa pela contratação temporária e cessão do servidor municipal
Luís Carlos Machado de Almeida, para atuar, ilegalmente, como policial militar.
O servidor municipal está preso, sob a acusação de ter
executado o mecânico Irialdo Batalha, no dia 28 de maio, durante ação policial
em que acompanhava dois policiais militares. O crime, que foi cometido na via
pública em Vitória do Mearim e na presença de muitos populares, teria ocorrido
após perseguição policial, decorrente, segundo a versão dos policiais, de um
suposto assalto da qual a vítima participara.
Segundo o promotor de justiça José Emanuel da Silva e Sousa,
que responde pela Promotoria de Vitória do Mearim, o servidor já responde a
outro processo criminal pela prática de homicídio em condições semelhantes.
“Chegaram ao nosso conhecimento informações de que não se tratou de um fato
isolado, mas de situação costumeira, na qual Luís Carlos Machado de Almeida
exercia funções de policial militar”, relatou.
Para o membro do Ministério Público, no caso, há indícios da
prática de improbidade administrativa. Ele informou à Corregedoria Geral do
MPMA que irá elaborar um relatório descrevendo as providências para apurar as
responsabilidades dos autores do homicídio contra Irialdo Batalha.
RECOMENDAÇÃO
Diante da constatação de outras ocorrências em que
servidores municipais cedidos a repartições policiais do interior do estado
estão exercendo atividades privativas das polícias civil e militar, a
Corregedoria Geral do Ministério Público expediu Recomendação aos promotores de
justiça para que tomem providências, a fim de eliminar ou evitar tais
ilegalidades.
Na Recomendação, o corregedor-geral do MPMA, Suvamy
Vivekananda Meireles, orienta para que sejam responsabilizados, criminal e
civilmente, “inclusive por ato de improbidade administrativa, todos os agentes
públicos que determinarem ou consentirem essa prática ilegal, notadamente nos
casos em que do exercício ilegal da atividade tenha resultado a prática de
crimes”.
(Blog do Luis Cardoso)
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