quarta-feira, 1 de julho de 2015

PGR manda retirar nome de pessoas vivas em prédios de 50 cidades MA

Nome de prédios com homenagem a pessoas vivas deverá ser modificado em 50 cidades


Em cumprimento a recomendação da Procuradoria da República, o governador Flávio Dino assinou decreto que determina a ocultação ou remoção de inscrições com nomes de pessoas vivas em prédios públicos sob administração ou pertencentes ao Poder Executivo do Estado. Os novos nomes serão sugeridos pelas secretarias responsáveis por cada pasta, observando os critérios de que o homenageado já tenha falecido, probidade e relevante contribuição ao campo temático da pasta ao prédio pertence.

A partir de 2015, 50 cidades do Maranhão determinadas pelo Ministério Público Federal passarão por modificação no nome de prédios estaduais que contiverem inscrições, gravuras, pinturas, letreiros, faixas, placas, cartazes ou qualquer outra forma de identificação por nome de pessoa viva atribuído a bens públicos de qualquer natureza.

O decreto dispõe que unidades educacionais e de saúde, museus, bibliotecas, sedes de repartições e serviços públicos, prédios, monumentos, ginásios, estádios, autarquias, fundações, institutos e quaisquer logradouros públicos (praças, ruas, avenidas, travessas, pontes, bairros, vilas, distritos, parques), bem como obras públicas nessas cidades não poderão conter nome de pessoas vivas.

Para modificar os nomes de prédios ou instituições relacionadas ao Executivo estadual, cada secretaria deverá propor ao Governo do Maranhão o nome a substituir o homenageado atual, num prazo de 60 dias. No caso de nomes de pessoas naturais, necessariamente já deverão ter falecido, devendo-se priorizar pessoas da comunidade ou personagens notáveis por seus exemplos de ética, probidade e relevante contribuição ao campo temático que tenha afinidade com a destinação do bem a ser denominado. 

Agência Secom

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