quarta-feira, 1 de julho de 2015

STF arquiva recurso do governo contra reajuste de 21,7% a servidores

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou hoje (1º) o agravo regimental interposto pelo Governo do Estado e manteve sua decisão, proferida em dezembro do ano passado, garantindo reajuste de 21,7% a servidores de níveis médio e fundamental do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público do Maranhão.

O aumento foi dado aos funcionários não alcançados pela Lei nº 8.369/2006, que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Estado, garantindo 30% a mais nos salários dos servidores de nível superior, mas apenas 8,3% nos de nível médio.

A lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, que determinou, em ações isoladas protocoladas por sindicatos e trabalhadores, a implantação da diferença de 21,7% nos salários. 

Recursos 

No ano passado, o governo Roseana Sarney (PMDB) já havia tentado barrar o reajuste linear, por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 317.

Nela, o Governo alegou que, apesar de ter adotado índices de reajuste diferenciados, a Lei nº 8.369/2006 tem sido invocada por servidores que se dizem prejudicados e que, por isso, pleiteiam a aplicação do percentual de 21,7%.

Sustentou que as decisões judiciais favoráveis a esses servidores “estão a causar sérios danos de impacto orçamentário ao Estado”, e violam os princípios da legalidade, moralidade administrativa e da separação de Poderes.

O caso foi julgado pelo ministro do STF Celso de Mello, que rejeitou o trâmite da ação em dezembro de 2014.

No dia 3 de fevereiro deste ano, o governo Flávio Dino, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), protocolou o agravo regimental hoje arquivado (reveja). 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ainda emitiu parecer favorável ao agravo (leia mais). O que não foi o suficiente para que o relator mudasse seu entendimento sobre o caso.

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