João Batista Freitas responderá pelo crime de improbidade
adminstrativa
Perca da função pública que esteja exercendo, suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de três anos e proibição de contratar com o Poder
Público durante um ano foram as penas dadas ao ex-prefeito de São Vicente de
Férrer, João Batista Freitas (foto).
O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa,
incluindo o não pagamento de salários de servidores municipais de forma reiterada.
João Batista tentou recorrer a decisão, alegando que não
havia provas suficientes da existência de dolo na conduta que justificassem sua
condenação, uma vez que deveria ter sido demonstrado cabalmente o
enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Sem isso, segundo o ex-prefeito, não
haveria como reconhecer a conduta como ilícita.
Para o relator do processo, o desembargador Marcelo
Carvalho, a caracterização de ato de improbidade por violação aos princípios da
administração pública exige a presença de dolo do agente, o que, no caso, foi
demonstrado pelo Ministério Público pela vontade livre e consciente do
ex-gestor em agir em desacordo com a lei, havendo inclusive reiteração.
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