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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA), com base no artigo 144 do Código Penal, decidiu, por unanimidade, que o
deputado estadual Fernando Furtado seja interpelado judicialmente pela
Procuradoria Geral de Justiça e pela Associação dos Magistrados do Maranhão
(AMMA).
A decisão do colegiado acolheu proposição do desembargador
Joaquim Figueiredo, que ressaltou a necessidade de o deputado prestar
explicações sobre a denúncia em que afirmou ter presenciado, em um posto de combustível
de São Luís, o pagamento de propina a um genro de desembargador, com o objetivo
de retornar ao cargo prefeito cassado por corrupção.
A acusação do parlamentar ocorreu durante audiência pública
realizada em São João do Caru, quando afirmou em seu pronunciamento que alguns
deputados tinham trânsito no Tribunal de Justiça para negociar a volta de
prefeitos ao cargo pelos valores de R$100 e 200 mil.
De acordo com o artigo 144 do Código Penal, “referências,
alusões ou frases que inferem calúnia, difamação ou injúria, quem se julga
ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a
critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa”.
Nesta quarta-feira (14), o blogueiro Domingos Costa divulgou
um novo áudio, ainda do trágico discurso de São João do Caru. Desta vez
Fernando Furtado afirmou que o juiz federal Madeira é um covarde. Clique aqui eouça o novo áudio. (Gilberto Leda)
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