Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Maranhão (TJ-MA) mantiveram sentença do juízo da Comarca de São Bernardo,
que acatou Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) para
condenar o ex-prefeito do Município, Coriolano Almeida, por atos de improbidade
administrativa.
De acordo com a decisão, após esgotados os recursos, o
ex-gestor terá que ressarcir, integralmente, o dano ao erário, no valor de R$
900 mil. Ele sofrerá, ainda, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, e
deverá realizar o pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o salário do
cargo e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
Na ação, o Ministério Púbico alegou que o Tribunal de Contas
do Estado (TCE) apurou várias irregularidades nas contas de Coriolano Almeida
referentes ao exercício financeiro de 2003, como aplicação irregular de
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (FUNDEF); ausência de justificativa pela não
realização de processo licitatório para aquisição de bens e construções;
fragmentação de diversas despesas para aquisição de medicamentos, material
didático, combustível, alimentos, reforma de unidade escolar, frete de veículos
e compra de imóveis.
Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o
ex-prefeito alegou ausência de lesão ao erário e de dolo, sustentando que a
competência para julgamento das contas seria da Câmara Municipal, a qual
aprovou as contas e não acolheu o parecer do TCE.
O relator do recurso, desembargador Jorge Rachid, refutou o
argumento da defesa de que a lei de improbidade administrativa não é aplicável
aos agentes políticos, entendendo haver compatibilidade entre o regime especial
de responsabilização política e o regime previsto na Lei de Improbidade. Foram
consideradas incontroversas as irregularidades apontadas pelo TCE, configurando
manifestas ilegalidades por dano ao erário e ofensa aos princípios da
Administração Pública.
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